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| - Em junho de 2016 começaram a surgir nos terminais de pagamento automático (TPA) novas opções, que geraram dúvidas tanto aos consumidores como aos comerciantes. Como recentemente o Polígrafo abordou neste artigo, a alteração nos TPA decorreu de um regulamento europeu que visou a promoção da transparência e concorrência do mercado europeu dos cartões. Para os consumidores, a marca de rede que escolhem é, na maioria dos casos, indiferente, a não ser que possuam um cartão misto, com modalidades de débito e crédito.
Os comerciantes quando adquirem um TPA acordam desde logo o pagamento de uma comissão ao prestador de serviços, neste caso, à instituição bancária. São as chamadas Taxas de Serviço ao Comerciante [TSC]. Para além das TSC, os estabelecimentos são também responsáveis pelas despesas da manutenção e requisição do equipamento.
Segundo o Banco de Portugal, “as TSC são comissões cobradas aos beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) pelos respetivos prestadores de serviços de pagamento, por cada transação realizada com cartão nos terminais de pagamento automático (TPA). Normalmente, a TSC corresponde a uma percentagem do valor da transação. As TSC constituem uma forma de remunerar o prestador de serviços de pagamento, com quem o beneficiário de operações de pagamento celebra um contrato de utilização de TPA, pela aceitação das marcas de pagamento e pela garantia de que os fundos serão recebidos pelo beneficiário.”
Com o novo regulamento europeu implementado pela SIBS em Portugal, surgiram as marcas de redes dadas a escolher nos TPA, e muitos comerciantes não souberam dizer quais os efeitos a longo prazo. Será então indiferente para o comerciante a marca de rede que o consumidor escolha nos TPA? Verificação de factos.
Não. Em declarações ao Polígrafo, Maria João Gago, assessora de comunicação e imprensa do Banco de Portugal, explica que “a escolha do consumidor não é indiferente, uma vez que as comissões pagas por este ao adquirente (banco que contrata com o comerciante a aceitação das marcas) podem variar de acordo com a marca selecionada pelo titular do cartão. As taxas pagas pelos comerciantes aos adquirentes são acordadas bilateralmente através de contrato”, ressalva.
As comissões por transação das diferentes instituições bancárias estão disponíveis neste preçário, na alínea que diz respeito aos terminais de pagamento, na área relativa a clientes não particulares.
É incorreta a ideia de que não há taxas diferenciadas para os comerciantes. A escolha da marca de rede pelos consumidores, nos terminais de pagamento automático, não é indiferente para os comerciantes.
Avaliação do Polígrafo:
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