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| - Não é inteiramente perceptível na imagem replicada na “história” de Mariana Mortágua, partilhada no dia 4 de fevereiro, mas trata-se de uma notícia do jornal “Correio da Manhã”, do dia anterior, na qual se informa que “o Sporting [Clube de Portugal] vai poupar mais de 400 mil euros por ano em impostos com o salário de Slimani, assim que o Orçamento do Estado (OE) para 2022 for aprovado no Parlamento. Isto porque o internacional argelino irá ser abrangido pelo Programa Regressar – quando entrar em vigor será retroativo a janeiro -, dado que esteve em Portugal entre 2013 e 2016“.
“Em síntese, de acordo com especialistas em direito fiscal contactados pelo ‘Correio da Manhã’, tal programa prevê que os contribuintes que se tornassem residentes fiscais em Portugal em 2021, 2022 e 2023 e que não tivessem sido residentes fiscais em qualquer dos três anos anteriores sejam excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente. Como Slimani aceitou receber 1,2 milhões de euros líquidos por ano – tecto salarial nos leões -, o Sporting terá um encargo de 2 milhões de euros, considerando salários, impostos e contribuições para a Segurança Social”, explica-se na notícia.
“Caso não fosse abrangido pelo Programa Regressar, para um salário limpo/anual de 1,2 milhões de euros, os encargos da SAD verde-e-branca seriam na ordem dos 2,4 milhões de euros“, sublinha-se.
De facto, na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), chumbada em outubro de 2021 na Assembleia da República, estabelecia-se um prolongamento do “Programa Regressar” até 2023. Ou seja, manter para quem regresse a Portugal até esse ano a possibilidade de pagar Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) apenas sobre 50% do rendimento.
Mais especificamente, segundo o que se estipulava na proposta, “são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023″, tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.
“Inicialmente pensada para vigorar por dois anos (2019 e 2020), a medida vai ser prolongada tendo em conta que a pandemia acabou por evitar que decorresse com normalidade. Assim, o programa abrange quem tenha sido fiscalmente residente no país antes do final de 2015 e se tenha tornado fiscalmente residente em 2019 ou 2020 e também os que tenham sido fiscalmente residentes antes de 2017, 2018 e 2019 e se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente. O ‘Regressar’ surgiu no Orçamento do Estado para 2019 com o objetivo de atrair a Portugal pessoas que saíram do país durante a crise anterior. O regime fiscal é atribuído às pessoas elegíveis durante um prazo máximo de cinco anos”, noticiou a Agência Lusa, cerca de duas semanas antes da reprovação da proposta na Assembleia da República que levou à convocação de eleições legislativas antecipadas.
Consultando as regras desta medida de apoio fiscal não identificamos qualquer limitação relacionada com a nacionalidade do potencial beneficiário, nem tão pouco com a atividade profissional e nível salarial do mesmo. Ou seja, um jogador profissional de futebol, de nacionalidade argelina, com um salário de cerca de 1,2 milhões de euros líquidos por ano, poderá beneficiar deste apoio ao nível fiscal. Estará apenas pendente da aprovação do OE2022, mas a aplicação da medida (prolongada assim até 2023) terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022.
Aliás, também poderá beneficiar, mediante requerimento, de uma outra medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal no âmbito do “Programa Regressar” que “prevê a concessão de apoio financeiro, através do IEFP, aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar. Quando os custos inerentes ao regresso do trabalhador e do seu agregado familiar sejam suportados pela entidade empregadora, esta poderá ser reembolsada pelo IEFP“.
Ora, esta possibilidade aberta a Slimani parece contrariar a intenção ou espírito da iniciativa, plasmados na introdução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019 que passamos a transcrever:
“A crise financeira e económica global da viragem do milénio teve um impacto profundo na economia portuguesa e na vida dos portugueses. Não obstante a recuperação do crescimento económico e da criação de emprego nos últimos anos, a crise deixou um lastro no mercado de trabalho que decorre, entre outros fatores, dos fluxos migratórios cujas marcas impedem, ainda hoje, uma retoma mais forte e sustentada do crescimento.
O mercado de trabalho português passou por um período em que patamares elevados de desemprego se conjugaram com uma fraca valorização dos salários e níveis persistentes de segmentação. A redução das oportunidades de acesso ao mercado de trabalho e a um emprego de qualidade levou à saída de Portugal de muitos trabalhadores qualificados. Com efeito, a emigração bateu recordes no período 2011-2014 – durante estes anos, de vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, contabilizaram-se mais de 485 mil saídas (permanentes e temporárias) do país, com uma média anual de quase 50 mil saídas perma- nentes e mais de 70 mil saídas temporárias.
Apesar da forte dinâmica de criação de emprego dos últimos anos, os níveis de emprego ainda não atingiram os patamares do período pré-crise. Para além disso, e em virtude dos referidos fatores, também assistimos a uma verdadeira estratificação da criação de postos de trabalho, privilegiando sobretudo trabalhadores mais jovens, menores de 25 anos, e aqueles com 45 ou mais anos, em detrimento dos trabalhadores na faixa etária compreendida entre os 25 e os 45 anos, que coincide em larga medida com o grupo etário onde se têm registado os maiores fluxos de emigração.
Importa também sublinhar que uma parcela significativa daqueles que emigraram no passado recente integra uma das gerações mais qualificadas de sempre em Portugal, representando, também por essa razão, uma perda para o país, considerando desde logo o forte investimento público em educação e formação que foi realizado nas últimas décadas”.
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Avaliação do Polígrafo:
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