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| - “O Japão desenvolveu um carro elétrico em 1949, que podia viajar 200 km com uma única recarga”, garante um utilizador do Facebook, numa publicação de 31 de maio de 2020. Na imagem surge um automóvel branco, com um design retro, típico daquela década. O Polígrafo encontrou mais publicações semelhantes, em português e noutros idiomas, com os mesmos dados. Estarão corretos?
De facto, o Japão inventou um automóvel elétrico no final dos anos 40, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, mas há algumas imprecisões nas publicações que circulam nas redes sociais.
O veículo da imagem, o “TAMA”, foi desenvolvido pela empresa japonesa Tokyo Electro Automobile Co., que mais tarde se tornaria Prince Motors, Ltd. e, em 1966, faria uma fusão com a Nissan. De acordo com a empresa, o automóvel, inventado muito antes das versões modernas se popularizarem, foi criado em 1947 (e não em 1949), dois anos depois da derrota do Japão na guerra.
Nessa época, explica o site da Nissan, o país estava a sofrer com o racionamento de combustível, bens e alimentos, enquanto havia bastante eletricidade disponível uma vez que praticamente não existiam eletrodomésticos nas casas. Nessas condições, com o encorajamento do governo japonês, muitas empresas começaram a criar protótipos.
Ainda de acordo com o site oficial da marca, o “TAMA” alcançava uma distância de 96 quilómetros (abaixo dos 200 km mencionados nas publicações) com apenas uma recarga e atingia a velocidade máxima de 35 km/hora (28km/hora no modo mais económico). Até 1951, a viatura foi bastante utilizada como táxi.
Em 2010, quando a Nissan lançou o seu automóvel elétrico moderno “LEAF”, a marca restaurou o veículo que aparece na imagem e criou um vídeo promocional que pode ser visto aqui.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Parcialmente falso: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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