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| - O que estão compartilhando: vídeo diz que todas as pessoas que nasceram entre 1960 e 2006 têm direito a receber um valor do “próprio estado” como um pedido de desculpas, “devido a um erro no sistema de certidão de nascimento que prejudicou milhares de pessoas”. A medida teria sido editada em um novo decreto, de número 3.420, com data de 7 de fevereiro de 2025.
O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é falso. A postagem tem indícios de fraude. Mensagens orientam o usuário a clicar no botão “saiba mais” para verificar, em poucos segundos, quanto tem a receber. O site que aparece não é oficial. As características apontam para a prática de “phishing”, em que golpistas induzem usuários a clicar em um link para captura de dados pessoais. O decreto mencionado no vídeo não existe.
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Saiba mais: na abertura do vídeo, uma mulher diz: “gente, vocês precisam ver o que este juiz determinou e acabou impactando o Brasil todo”. Em seguida, aparece a imagem de um homem não identificado, aparentemente em um ambiente do judiciário. “Todos os brasileiros precisam saber urgentemente desse novo decreto”, diz ele. A voz tem entonação e fluência robóticas e distorção na região da boca – o que são indicativos de manipulação com recursos de inteligência artificial.
O vídeo circula com um botão “saiba mais” e a seguinte legenda: “Já está disponível saldo para restituição a todos os cidadãos. Verifique agora mesmo. Toque em ‘saiba mais’ e consulte”. Acima do botão, consta o endereço de um link não oficial. O site está fora do ar.
No fim do vídeo, a mulher reforça: “É muito simples e rápido. Basta iniciar a sua verificação que dentro de alguns segundos você já descobre o seu valor total para saque. Clique em ‘saiba mais’ e acesse agora mesmo”.
Essas características são típicas de um esquema de golpe conhecido como “phishing”. Fraudadores induzem usuários a clicar em links maliciosos para obter dados pessoais e senhas.
Decreto e manchete inexistentes
O vídeo alega que a determinação de restituição aos brasileiros teria sido publicada em um decreto de número 3.420, com data de 7 de fevereiro de 2025. Uma busca no Diário Oficial da União não traz não traz nenhum decreto com a numeração. A busca por “Decreto numerado” entre as datas 7 e 10 de fevereiro também não traz a suposta norma.
O conteúdo enganoso também mostra uma suposta matéria jornalística com uma identidade visual que lembra a do portal de notícias g1. A reportagem buscou notícias no portal com a manchete apresentada (“Brasileiros que nasceram nos anos de 1960 a 2006 possuêm (sic) valores para receber”), mas não encontrou nenhum resultado (confira aqui). O erro ortográfico na palavra “possuêm”, com o acento circunflexo na letra ”e", também indica que o print da suposta matéria foi fabricado.
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O subtítulo “Uma nova lei entrou em vigor que libera um saque para todos brasileiros que nasceram nessas datas. O valor varia de R$ 1.000,00 a R$ 7.000,00″ é outro indicativo de falsidade. De acordo com a norma de redação jornalística, os valores deveriam ter sido grafados da seguinte maneira: R$ 1 mil e R$ 7 mil, como mostram exemplos de matérias no site do g1.
Procurado, o g1 negou que tivesse publicado a suposta matéria.
Vídeo circula em anúncios patrocinados
Uma busca na Biblioteca de Anúncios da Meta mostra que o vídeo, até o fechamento deste texto, circulava em 43 postagens patrocinadas no Facebook e no Instagram, o que está em desacordo com a política da empresa. No site sobre os Padrões da Comunidade da Meta, consta que não é permitido conteúdo que tente enganar ou cometer fraude contra usuários e/ou empresas.
Já na pagina que descreve os princípios da Política de Publicidade consta o seguinte trecho:
“Nossas políticas proíbem anúncios que promovam produtos, serviços, esquemas ou ofertas usando práticas enganosas ou falsas, incluindo aquelas destinadas a dar golpe em pessoas para obter dinheiro ou informações pessoais.”
A Meta foi procurada para saber se aplicou alguma sanção aos anúncios. Em nota, respondeu que “atividades que tenham como objetivo enganar, fraudar ou explorar terceiros não são permitidas em nossas plataformas e estamos sempre aprimorando a nossa tecnologia para combater atividades suspeitas”.
A empresa acrescentou que recomenda que “as pessoas denunciem quaisquer conteúdos que acreditem ir contra os Padrões da Comunidade do Facebook, das Diretrizes da Comunidade do Instagram e os Padrões de Publicidade da Meta através dos próprios aplicativos”.
O link que aparece em todos os anúncios está fora do ar.
Versão diferente
Dentre os anúncios ativos, há uma versão diferente da verificada nesta checagem, porém com o mesmo conteúdo. Nela, aparece um suposto advogado que responde perguntas de seguidores. Sua voz e maneira de falar aparentam manipulação por inteligência artificial.
O perfil que veicula as duas versões é o mesmo. A página é descrita como “musicista/banda”, com 14 curtidas e 17 seguidores e sem nenhuma postagem visível, o que pode ser indício de uma conta falsa.
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