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| - “Quando receber o seu 13.º salário, saiba que ele foi o resultado de uma greve geral em julho de 1962. Os direitos de hoje são frutos da luta de ontem”, lê-se em publicação divulgada esta sexta-feira, 3 de dezembro, no Facebook.
Os comentários não tardaram e, se houve quem dissesse que se trata de “uma grande verdade”, houve também quem chamasse a atenção para o facto de não haver memória de greves gerais “no tempo de Salazar”, alegando-se que esta foi uma “conquista de Abril”.
Comecemos pela origem da data indicada no post: julho de 1962. Se, por um lado, em Portugal não há indícios de uma greve geral protagonizada nessa altura, no Brasil esta parece ser uma data bastante comemorada. Afinal, foi na sequência de uma greve geral, a 5 de julho de 1962, que o 13.º mês passou a ser uma obrigação legal para as empresas. Uma semana depois desta greve, o Congresso Nacional aprovou a Lei 4090/62, que prevê que, no mês de dezembro de cada ano, a todos os empregados seja paga “pelo empregador uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Em suma, a publicação em causa, divulgada num grupo de Facebook bracarense, não reporta a conquista do 13.º mês em Portugal, mas sim no Brasil. O mal-entendido foi, aliás, desvendado nos comentários, sem ainda assim haver grande certeza relativamente ao mesmo processo decorrido em Portugal.
Ora, há duas fases importantes a ter em conta na implementação do subsídio de Natal para os portugueses. A primeira, uma conquista ainda do Estado Novo, remonta a 1972, aquando da governação de Marcello Caetano. O decreto-lei 457/72, que instituía assim o 13.º mês, abrangia uma pequena parte dos trabalhadores em Portugal, sendo dirigido apenas aos funcionários públicos e tendo um carácter excecional.
“É concedido, no mês de dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na
efetividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do
Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão, de importância igual ao quantitativo do ordenado ou pensão mensal a receber em 1 do mesmo mês”, lê-se no artigo 1º do decreto em causa.
Foi apenas dois anos mais tarde, pouco depois do 25 de Abril, a mando do Governo de Vasco Gonçalves, que o 13.º mês ganhou um carácter de obrigatoriedade legal. Entre esta data, 20 de agosto de 1974, e 18 de dezembro do mesmo ano, o 13.º mês tornou-se um direito para grande parte dos portugueses.
Segundo o Decreto-Lei n.º 724/74, “o 13.º mês de retribuição (subsídio de Natal)” constituía, à data, “um direito da grande parte dos trabalhadores das atividades privadas e uma aspiração frequentemente expressa por esses trabalhadores quando passam à situação de pensionistas”.
Assim, “reconhecendo a justiça da medida e com o objetivo de eliminar as diferenças de remuneração entre o setor público e o setor privado”, este decreto foi considerado uma grande vitória para os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, atribuindo-lhes, “com caráter de obrigatoriedade legal”, o 13.º mês.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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