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  • Em causa está o ponto 6 do comunicado do Conselho de Ministros de 17 de junho de 2021 que passamos a transcrever: “O Governo aprovou hoje a Portaria que institui o novo modelo de redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das seguintes auto-estradas: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata. Estas alterações decorrem da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE), mas o Governo salvaguardou ainda benefícios que tinham sido adquiridos através da Portaria 309-B/2020, e que não eram contemplados pela LOE. Este diploma contribui assim para a execução do Programa do XXII Governo Constitucional, que consagra expressamente a promoção da coesão territorial como uma das prioridades nas suas diversas vertentes socio-económicas, com vista ao desenvolvimento equilibrado dos territórios, com redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade”. No Twitter, a 19 de junho, Cristóvão Norte, deputado do PSD, expressou a sua indignação: “Leiam isto, por favor. É uma comédia. O Governo que apelidou a redução de portagens proposta pelo PSD e aprovada com votos contra PS de coligação negativa e ameaçou recorrer ao TC [Tribunal Constitucional], diz agora que a portaria a que estava obrigado por lei é a concretização do programa de Governo!“ Esta redução em 50% do valor de portagens é uma iniciativa do Governo e está inscrita no Programa do Governo? Ou, pelo contrário, o deputado do PSD tem razão e o comunicado do Conselho de Ministros distorce a realidade dos factos? A discussão na especialidade e votação do Orçamento do Estado para 2021 em plenário decorreram entre os dias 20 e 26 de novembro de 2020. No dia 25 de novembro foram debatidas as propostas do PSD (1139-C e 1143-C) visando a “redução da taxa de portagem em 50% para todos os veículos de combustão e em 75% para os veículos elétricos e não poluentes” nas auto-estradas A22, A23, A24 e A25 e nas concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral (A28, A41 e A42), antigas SCUT (Portagens Sem Custos para o Utilizador) que, na sua maioria, passaram a ser pagas diretamente pelos utilizadores em 2011. No debate parlamentar, o deputado que interveio em representação do PS, Hugo Costa, considerou que o PSD tinha apresentado uma “proposta irresponsável“. Por seu lado, o secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, no mesmo debate, defendeu a posição do Governo: “Sobre a proposta de redução das portagens, nós gostaríamos de apelar aos grupos parlamentares, e sobretudo ao PSD, que atentem ao custo extraordinário desta proposta. Nós não estamos apenas a falar do custo anual, nós numa só decisão tomamos uma decisão de 1.500 milhões de euros (…). Esta é uma medida que é totalmente contrária àquela que deve ser a nossa prioridade neste momento (…). Nós sabemos que essa é uma decisão popular, mas é uma decisão contra a qual estamos. Sublinho ainda que o Governo, em matéria de portagens, apresentou uma proposta equilibrada para as mesmas auto-estradas e que custa menos de um décimo”. Os pontos das duas propostas do PSD relativos aos descontos nas portagens acabariam por ser aprovados com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega, PCP, PEV, BE e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, além das abstenções do PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Os deputados do PS e da IL votaram contra. No dia seguinte, após a avocação da norma para o plenário (para precisar a data em que entraria em vigor a redução de preços e a eventual renegociação dos contratos de concessão dessas autoestradas), o secretário de Estado das Finanças reiterou a discordância do Executivo relativamente a esta medida: “Gostaria de aproveitar esta intervenção para enfatizar alguns dos argumentos ontem apresentados e no fundo dizer que esta decisão de redução extraordinária das portagens gera um aumento brutal da despesa de 1.500 milhões de euros neste e nos próximos anos (…). Gostaríamos de sublinhar que é uma medida contrária à flexibilização dos limites orçamentais que foi acordada na Europa. A flexibilização europeia é para combater a crise económica e social e não é para reduzir as portagens de forma brutal, é uma medida que sinaliza a todos os portugueses uma capacidade financeira que o país realmente não tem, é uma bonança em que os portugueses não vão acreditar (…). Esta é uma medida que descredibiliza o nosso Orçamento e procura descredibilizar o país no contexto das discussões europeias orçamentais”. Após a aprovação no âmbito do Orçamento do Estado – com a redução de preços prevista para ser aplicada a partir de 1 de julho -, o Governo manifestou dúvidas quanto à legalidade daquela decisão da Assembleia da República. Num primeiro momento, em dezembro de 2020, em declarações ao “Jornal de Notícias”, precisamente a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, avançou com a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional: “Consideramos que a decisão é uma competência reservada do Governo e, como tal, parece-nos ferida de legitimidade. O Tribunal Constitucional dirá de sua justiça, mas nós duvidamos da legalidade do processo“. No mês seguinte, dia 11, na Guarda, à margem de uma reunião no Hospital Sousa Martins, a ministra Ana Abrunhosa afirmou que “no Orçamento do Estado estão previstos [descontos de 50% nas antigas SCUT] para julho. Até lá, o Gabinete Jurídico do senhor primeiro-ministro está a estudar se a Assembleia da República pode tomar decisões sobre uma matéria que é da competência do Governo. (…) E, portanto, se o Gabinete do senhor primeiro-ministro chegar à conclusão de que não pode ser, em democracia nós temos os mecanismos para desencadear a intervenção de órgãos de soberania, no sentido de esclarecer essas dúvidas”. A 13 de abril, na Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, Ana Abrunhosa declarou que o desconto nas portagens é “legal e constitucional” mas que havia o problema dos “limites da lei de enquadramento orçamental“, ou seja, de como seria feita a compensação da receita perdida pelo Estado. Recorde-se que o Executivo já tinha implementado, desde 11 de janeiro, uma redução do preço das portagens nas vias em causa, como forma de “promoção da coesão territorial”, conforme alude no comunicado do Conselho de Ministros de dia 17 de junho. Porém, a medida em causa – regulamentada na Portaria n.º 309-B/2020 – tem uma amplitude e grau muito diferentes daquela que os projetos do PSD consubstanciavam: nos veículos das classes 1 e 2, por exemplo, a redução é até apenas 25%, somente aplicável “a partir do 8º dia de circulação em cada mês” na respetiva auto-estrada. Como indicou o secretário de Estado das Finanças, a envergadura do custo desta medida (logo, dos seus descontos) é 10 vezes menor do que aquela que foi aprovada em sede de Orçamento do Estado, com o voto contra do PS e a crítica do Governo. Em suma, é falso que a redução em 50% do preços das portagens em várias auto-estradas seja uma iniciativa ou sequer uma medida defendida por este Governo, destacando-se o voto contra do PS e a crítica explícita do secretário de Estado das Finanças na discussão do último Orçamento do Estado, apontando para um “aumento brutal da despesa” e uma forma de “descredibilizar” a lei orçamental. Também é falso que se trate de uma medida inscrita no Programa do XXII Governo Constitucional, no qual não encontramos uma única referência a portagens de auto-estradas. ___________________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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