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  • Não é verdade que o governo Lula (PT) derrubou uma medida aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que desobrigava motoristas de quitar dívidas para conseguir o licenciamento de seus veículos. A legislação citada nas peças de desinformação era específica do Rio de Janeiro, foi aprovada em 2018 e derrubada em 2023 após julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou o texto inconstitucional. As peças enganosas acumulavam mais de 650 mil visualizações no TikTok e também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima). O motorista a partir de agora vai ter que quitar toda a dívida, toda multa vencida, para conseguir fazer o licenciamento (...) Tudo que Bolsonaro fez para facilitar a vida do pobre está sendo desfeito. Uma reportagem do Bom Dia RJ veiculada no dia 21 de dezembro de 2023 tem circulado nas redes sociais para sugerir que o governo Lula (PT) teria derrubado uma medida criada por Bolsonaro para facilitar o licenciamento de veículos. As peças são enganosas porque: - A legislação que determinava que o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas vencidas não seria mais necessária para o motorista conseguir o documento de licenciamento valia apenas no estado do Rio de Janeiro; - A lei citada foi aprovada em 2018, antes, portanto, de Bolsonaro assumir o poder; - E quem determinou a derrubada da lei foi o STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2023, e não o governo Lula. No dia 27 de dezembro de 2018, a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou a lei estadual nº 8.269, segundo a qual os motoristas precisariam apenas pagar a GRT (Guia de Recolhimento de Taxas) do Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro) para conseguir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). A partir daquela data, portanto, não era mais necessário o pagamento do IPVA e das multas vencidas no estado. A lei, no entanto, foi contestada por meio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) e, em maio de 2023, derrubada pelo STF. O tribunal considerou que o texto feria a Constituição porque “afrontou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e contrariou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”. O CTB, em seu artigo 124, exige alguns documentos para a expedição do CRLV, entre eles “comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
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