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  • “Estou grávida de quatro semanas e no dia 20 março dirigi-me ao Hospital Garcia de Orta (HGO) para fazer uma marcação de interrupção voluntária de gravidez (IVG) com todos os documentos assinados pelo médico de família, respectivas análises e ecografia a comprovar a gravidez. Acontece que a enfermeira ao verificar que na minha ecografia constava saco gestacional mas não o embrião, pediu-me que repetisse a ecografia e que fizesse então a marcação após as sete semanas e meia até se ouvir os batimentos cardíacos do feto”, começa por explicar uma leitora em pedido de verificação enviado ao Polígrafo. De resto, questiona: “Sendo um direito meu e a lei sendo clara até às 10 semanas [de gestação] porque é que eu tenho de passar por mais esta ecografia e ouvir os batimentos cardíacos fetais se a minha intenção é fazer a IVG? É verdade que a lei diz que só com batimentos cardíacos se pode fazer uma IVG?”. A resposta é desde logo não. Na lei, não há nada que indique a necessidade de existirem batimentos cardíacos – e que a gestante os oiça – para efetuar uma IVG. Nuno Cardoso, advogado especializado em direito penal na firma Telles, explica o que determina a lei. “Nos termos do artigo 141.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, não é punível a interrupção da gravidez efetuada por médico em estabelecimento de saúde oficialmente reconhecido, se a mesma for realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez, na sequência de opção manifestada pela mulher e de consentimento prestado nesse sentido”, começa por esclarecer. “O exposto significa que não é verdade que a lei faça depender a não punibilidade da IVG da existência de batimentos cardíacos, uma vez que nas primeiras semanas de gravidez esses batimentos cardíacos do embrião não existirão e, não obstante, será legalmente admissível a IVG até ao limite das primeiras dez semanas, sem que tal conduta configure a prática de um crime de aborto”, conclui Cardoso. Quanto à situação ocorrida no Garcia de Orta, o Polígrafo contactou o gabinete de comunicação do hospital que esclareceu que, relativamente ao caso apontado, “apenas com quatro semanas de gravidez, não é possível saber por exame físico ou ecografia se a gravidez vai ser evolutiva ou não, bem como a sua localização”. “Na fase inicial da gravidez podem surgir anomalias como: não aparecimento de embrião, embrião que fica sem batimentos e/ou gravidez fora do útero. Assim, são princípios clínicos que levam a que se definam circuitos e procedimentos. No caso em apreço, apenas se vendo um saco, entre 4-5 semanas de gravidez, mesmo que dentro do útero, é importante aguardar pela visualização do embrião como forma de evitar a realização de uma IVG a uma mulher com gravidez ectópica ou não evolutiva”, esclarece o hospital. “Mais esclarecemos que o HGO sempre assegurou resposta às utentes no prazo legal previsto para realização de IVG, nunca tendo estado em causa o direito das utentes nesta matéria”, conclui em relação a este caso. Fonte oficial do hospital deixa ainda a seguinte nota: “O HGO realiza IVG desde 2007, altura em que, através de Referendo Nacional, foi incluída na Lei a possibilidade de se realizarem interrupções de gravidez a pedido das mulheres. Nesse mesmo ano, o HGO estabeleceu, no âmbito da Lei 16/2007 de 17/04/2007, complementada pela Portaria nº 741 – A/2007 de 21 de junho e Circular Normativa da DGS nº 11/SR de 21/06/2007, um protocolo de articulação e integração de cuidados com os cuidados de saúde primários (CSP) – Unidade Coordenadora Funcional Almada-Seixal, que se mantém em funcionamento até à presente data. O circuito estabelecido entre os CSP e o HGO implica que o atendimento seja iniciado no Centro de Saúde – pela medicina geral e familiar ou enfermeira de Saúde Materna e Obstétrica. Segue-se o encaminhamento para o HGO e, após concluída a IVG, o regresso ao Centro de Saúde”. “No primeiro contacto no Centro de Saúde são prescritas análises e ecografia obstétrica (para datação da gestação). A utente é informada sobre a rede de entidades convencionadas onde pode realizar a ecografia. Esta rede existe para proporcionar uma mais rápida e eficaz resposta aos utentes. Antes das 6 semanas de gestação não é aconselhável a realização de uma ecografia obstétrica de datagem pois só após essa data é garantida a visibilidade, a correta localização do embrião e viabilidade da gravidez. Até lá, poderá não ser confirmada a gravidez”, conclui em explicação sobre o curso de um pedido desta natureza. ___________________________ Avaliação do Polígrafo:
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