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  • Questionado sobre porque é que se opõe à suspensão de novas licenças para Alojamento Local em 11 freguesias de Lisboa, aprovada ontem em reunião do Executivo da Câmara Municipal de Lisboa (CML) com os votos a favor de todos os partidos da oposição e deputados independentes (apesar dos votos contra dos partidos da coligação que apoiam o presidente da CML), Carlos Moedas respondeu da seguinte forma: “Porque não faz sentido nenhum. Nos bairros onde já havia muito Alojamento Local, já era proibido fazer mais Alojamento Local. Portanto, nós já tínhamos cinco freguesias, cinco zonas em que já não se podia fazer Alojamento Local. Agora, não é muito sensato dizer que, por exemplo, num bairro ou numa freguesia, neste caso, como o Lumiar, ou como Benfica, não se pode fazer mais Alojamento Local. Porque aí não há Alojamento Local, não há muito Alojamento Local.” O jornalista que conduziu a entrevista, Vítor Gonçalves, interrompeu para realçar que há “uma regra” para essa suspensão. Ao que Moedas retorquiu: “A regra que está agora a ser imposta, ela é de tal ordem restritiva que neste momento há 15 freguesias onde não se pode fazer Alojamento Local“. Afinal o que está em causa? Desde logo, já tinha sido travada a admissão de novas licenças para Alojamento Local em quatro freguesias de Lisboa, no âmbito de áreas de contenção delimitadas em Zonas Turísticas Homogéneas, a saber: Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António e São Vicente. Em quatro freguesias e não cinco, pelo que Moedas não foi rigoroso nessa parte da declaração. Posteriormente, em abril de 2022, os partidos da oposição na CML avançaram com uma suspensão de novos registos de Alojamento Local em mais 10 freguesias, além das quatro onde já estava proibido, até à entrada em vigor do novo Regulamento Municipal do Alojamento Local. Ou seja, trata-se de uma medida transitória que ontem foi prolongada por mais seis meses. E sim, baseia-se numa regra: aplica-se somente nas freguesias onde o rácio entre casas de habitação permanente e de Alojamento Local seja superior a 2,5%. Ao renovar-se a suspensão foi adicionada mais uma freguesia – de Campolide – onde esse rácio de 2,5% foi entretanto superado, totalizando assim 15 freguesias abrangidas pela medida. O problema é que, ao contrário do que sugeriu Moedas, as freguesias do Lumiar e de Benfica não estão incluídas na suspensão de Alojamento Local. Porquê? Simplesmente não ultrapassam o rácio definido, com 1% e 0% respetivamente, tal como se comprova em tabela publicada no último Boletim Municipal da CML e que replicamos neste artigo. Ora, Moedas tem razão ao dizer que nessas duas freguesias “não há Alojamento Local, não há muito Alojamento Local”. Mas induz em erro quando apresenta essas mesmas duas freguesias como exemplos do que “não faz sentido nenhum” na medida de suspensão. Na realidade, a admissão de novos registos de Alojamento Local não está suspensa nem na freguesia do Lumiar, nem na freguesia de Benfica. E tendo em conta os rácios atuais entre 0% e 1%, dificilmente poderão vir a ser abrangidas pela medida transitória, se esta voltar a ser prolongada, até à entrada em vigor do novo Regulamento Municipal do Alojamento Local. _______________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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