About: http://data.cimple.eu/claim-review/ad0382d47c1b1d560d2ea26ba498beb6a232d96fc8afa886aafedf66     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • A publicação em causa, de 20 de fevereiro, destaca o símbolo do Bloco de Esquerda (BE), associando-o ao título de uma notícia sem data – “‘Quero esfaquear-me‘: Criança em lágrimas pede para morrer após ser alvo de bullying na escola“. Em torno dessa associação salientam-se palavras de ordem atribuídas aos bloquistas: “Diz não ao sofrimento! Eutanásia já“. A ideia sugerida através desta publicação – reiterada na maior parte dos respetivos comentários – é simples: o BE defende a eutanásia para crianças que sejam vítimas de bullying na escola. Confirma-se? No dia 20 de fevereiro foram aprovados na Assembleia da República, na generalidade, cinco projetos de lei (do PS, BE, PAN, PEV e IL) que, embora com algumas diferenças no método e amplitude, visam garantir a despenalização da morte medicamente assistida. Relativamente ao projeto de lei do BE, mais concretamente o Projeto de Lei 4/XIV (pode consultar aqui), consiste em definir e regular “as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível”. Na proposta dos bloquistas está determinado que o pedido de antecipação da morte “se feito por pessoa maior, capaz de entender o sentido e o alcance do pedido e consciente no momento da sua formulação”. Aliás, na exposição de motivos do diploma, os deputados do BE salientam três elementos essenciais da proposta de definição e regulação: “Em primeiro lugar, a delimitação do universo de requerentes legítimos através da cumulação de um diagnóstico (doença incurável e fatal ou lesão definitiva), um prognóstico (a doença em causa tem que ser incurável e fatal), um estado clínico (sofrimento duradouro e insuportável) e um estado de consciência (capacidade de entender o sentido e o alcance do pedido). Em segundo lugar, o estabelecimento do respeito pela vontade livre e esclarecida do doente como requisito absolutamente imprescindível, com a consequente exclusão de menores e doentes mentais do universo de requerentes legítimos da antecipação da morte. E, em terceiro lugar, a consagração da garantia de um rigoroso cumprimento da lei, através de um mecanismo de validação prévia do procedimento seguido, mecanismo que não existe nas leis dos outros países que legalizaram a morte assistida”. Torna-se assim evidente que a publicação sob análise difunde uma ideia falsa, enganando ou induzindo em erro os leitores. Avaliação do Polígrafo:
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 11 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software