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  • A anestesiologista Margarida Oliveira tem sido um dos elementos mais ativos do grupo “Médicos Pela Verdade – Portugal”. Nos últimos meses insurgiu-se contra a utilização generalizada de máscaras para conter a propagação do contágio por Covid-19, contestou a fiabilidade dos testes PCR utilizados para detetar infeções pelo novo coronavírus e chegou mesmo a ser acusada de divulgar receita para possíveis infetados testarem negativo. Entre outras práticas e opiniões controversas. Neste contexto, em novembro de 2020 foi noticiado que tinham sido instaurados quatro processos a elementos do grupo “Médicos Pela Verdade – Portugal”, na sequência de queixas recebidas pela Ordem dos Médicos (OM). Entretanto, no dia 10 de fevereiro de 2021 foi noticiado que o o Conselho Disciplinar do Sul da OM decidiu suspender Margarida Oliveira por seis meses, mas a visada ainda poderá recorrer da sentença. Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial do Conselho Disciplinar do Sul da OM explica que este órgão jurisdicional “aprovou uma decisão sobre o caso: pena de suspensão de seis meses com publicação em edital da mesma”. Trata-se de uma decisão “baseada no facto de a Dra. Margarida Oliveira ter dado informação, enquanto médica, que pode causar graves problemas de saúde pública“. O processo correu os trâmites normais relativos a casos similares, garante a mesma fonte. Perante uma queixa, o Conselho Disciplinar ouviu a médica anestesiologista. Depois foi instruído um processo e o Conselho Disciplinar reuniu todas as informações de que dispunha – neste caso, “entrevistas, publicações nas redes sociais, aconselhamentos indevidos” – e o relator emitiu uma decisão, previamente discutida e aprovada no órgão jurisdicional. Margarida Oliveira já foi notificada da decisão, mas ainda pode recorrer. Se não o fizer, “é sinal de que aceita a suspensão e a mesma entra em vigor“, sublinha o Conselho Disciplinar, na resposta ao Polígrafo. A visada dispõe agora de um prazo de 20 dias para recorrer da suspensão. Porém, de acordo com a explicação avançada ao Polígrafo, esse limite temporal só entrará em vigor quando forem retomados os prazos judiciais, no fim do período do “estado de emergência” em vigor. O recurso, caso avance, “será analisado pelo mesmo relator que propôs a decisão. No final da avaliação, a decisão mantém-se ou – por alguma razão apresentada pela defesa – é alterada”. De resto, o processo pode não terminar aqui: caso a pena seja mantida, a arguida “pode ainda recorrer para o Conselho Superior da OM, uma espécie de Supremo Tribunal civil”. Atendendo à possibilidade de duplo recurso, classificamos esta publicação como verdadeira, mas é um facto que a decisão de suspensão está tomada em primeira instância. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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