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| - “Saberão ler, os utilizadores? E quem faz cumprir as normas?” Assim se questiona num post de 26 de julho no Facebook, mostrando uma imagem de uma trotinete elétrica e respetivas normas de utilização dispostas num autocolante, a saber: “não conduzas no passeio“; “a partir dos 18 anos”; “uma pessoa por cada veículo”; “respeita as regras de trânsito”; “usa capacete”.
Neste artigo verificamos a questão dos passeios, deixando as restantes normas para outros artigos. A proibição de circulação sobre os passeios é uma regra dessa empresa em particular que disponibiliza o serviço, mas será que está determinada na lei em geral para todas as trotinetes?
De acordo com o Artigo 112.º do Código da Estrada, “os velocípedes com motor, as trotinetes com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, auto-equilibrados e auto-motores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes“.
No que respeita à circulação em passeios, segundo o disposto no Artigo 17.º do Código da Estrada, de uma forma geral, “os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija“.
A única exceção apresentada para velocípedes destina-se a crianças até aos 10 anos que “podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões“.
De resto, a coima aplicável a velocípedes que circulem nos passeios varia entre os 60 e os 300 euros.
Na mesma imagem também é visível a indicação de “respeita as regras de trânsito”. Questionado pelo Polígrafo, Alexandre Marvão, coordenador de mobilidade da Deco Proteste, garante que “os condutores de velocípedes são obrigados a respeitar todas as regras de trânsito impostas pelo Código da Estrada”.
E acrescenta: “Todos nós como peões ou condutores, desde que nascemos e circulamos na via pública, temos que conhecer e respeitar o Código da Estrada”.
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Avaliação do Polígrafo:
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