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  • Para o líder da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, “boa parte” da explicação para o “gravíssimo problema de saída de jovens de Portugal” está na “excessiva progressividade” do IRS nacional. No debate com Rui Rio, o deputado liberal disse que “a partir do momento em que os jovens, com alguma qualificação, passam a barreira dos 1.500 ou dos 1.800 euros, brutos, de imposto pagam imediatamente uma taxa marginal que se aproxima muito dos 40%“. João Cotrim Figueiredo refere-se explicitamente à taxa marginal de IRS, que é um conceito diferente daquilo que é a taxa efetiva paga pelo contribuinte (que, provavelmente, terá sido aquilo que a maioria dos espetadores terá compreendido ao ouvir o candidato). E o que é, em termos simples, a taxa marginal referida por Cotrim de Figueiredo? Como explica Bruno Andrade Alves, partner da PwC, a “taxa marginal corresponde à taxa prevista para cada escalão de IRS, em função do nível de rendimento de cada sujeito passivo/agregado”. “Uma vez que as taxas gerais do IRS são progressivas, cada taxa marginal é aplicável apenas ao intervalo de rendimento dentro desse escalão“, explica o especialista. Ou seja, para simplificar, “o facto de o rendimento de um determinado sujeito passivo se enquadrar no escalão correspondente à taxa marginal de 35% não significa que a totalidade do rendimento será sujeito a 35% — cada intervalo de rendimento será sujeito à taxa que lhe corresponde”. É desta forma que se confere a aceleração progressiva ao imposto sobre o rendimento: à medida que os rendimentos aumentam, aqueles euros que recaem no escalão mais elevado que o contribuinte atinge são tributados a essa taxa mais elevada, mas isso não influencia o imposto dos euros que recaíram nos escalões anteriores. Bruno Andrade Alves salienta, também, que “no apuramento do imposto é, ainda, importante considerar as deduções ao rendimento e as deduções à coleta”. Numa simulação pedida pelo Observador, a PwC inclui apenas a dedução (máxima) das despesas gerais e familiares. Eis as conclusões para as taxas de IRS suportadas por um solteiro (sem filhos) que ganha 1.500 euros e, também, por outro que ganha 1.800 euros por mês (brutos). |Salário bruto de 1.500 euros por mês |Salário bruto de 1.800 euros por mês |Rendimento bruto anual |21.000 |25.200 |IRS antes de deduções |3.620,57 |4.867,94 |Deduções (despesas gerais familiares) |(250) |(250) |Imposto final |3.370.57 |4.617,94 |Rendimento líquido de IRS |17.629,43 |20.582.06 |Taxa marginal de IRS |28,5% |35% |Taxa efetiva de IRS |16,05% |18,33% Fonte: PwC O candidato liberal usa dois exemplos que, apesar de tudo, são bem diferentes um do outro. No caso do contribuinte que ganha 1.500 euros brutos, a taxa marginal não passa dos 28,5%, o que é distante dos quase 40% referidos pelo deputado. Ao olhar para o contribuinte que ganha 1.800 euros brutos por mês, esse já terá, de facto, uma parte dos seus rendimentos tributados (à taxa marginal) de 35%, o que se aproxima um pouco mais da ordem de grandeza referida por João Cotrim Figueiredo. Por estas razões, não se pode considerar totalmente rigorosas as suas declarações. Por outro lado, é importante referir que, embora o deputado tenha falado explicitamente em taxa marginal, há uma grande distinção a fazer em relação à taxa de imposto que o contribuinte paga efetivamente. Mesmo no caso do salário mais alto, a taxa de imposto efetiva é de 18,33%. Também no mesmo ponto, o da taxa efetivamente paga, duas simulações feitas pela EY com pressupostos ligeiramente diferentes apontam para que, no caso dos 1.500 euros por mês, o contribuinte suporta, de acordo com os escalões de IRS em vigor, uma taxa de 17,24%. No segundo caso, do rendimento de 1.800 euros, a taxa efetiva é de 19,32%. CONCLUSÃO O deputado usou dois valores salariais diferentes entre si — um salário de 1.500 euros brutos, onde a taxa marginal seria de 28,5%, e um salário de 1.800 euros brutos, onde atingiria os 35%. Mas mesmo no salário mais elevado que referiu (de 1.800 euros) a taxa marginal de imposto ainda fica a ligeira distância de se poder dizer que “se aproxima muito dos 40%”. Além disso, há que sublinhar que as taxas efetivamente pagas pela totalidade do salário destes contribuintes, mesmo no caso do vencimento mais elevado, não chegam a metade desses 40%. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ESTICADO
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