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  • No programa com que o PS concorreu às eleições legislativas de 2015, por entre promessas de “uma nova geração de políticas de habitação”, “prioridade à reabilitação urbana” ou “incentivar a oferta alargada de habitação acessível para arrendamento”, o partido liderado por António Costa firmou o compromisso de “criar um ‘Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado‘, com capitais e gestão pública (sendo que parte do capital inicial pode ser incorporado através da entrega de edifícios públicos a necessitar de reabilitação), mas ao qual os privados possam aceder mediante a entrega do seu edifício/fração. Este fundo terá a cargo a reabilitação e gestão do seu parque edificado, colocando-o no mercado após a respetiva reabilitação, sendo direcionado em especial para o arrendamento de ‘habitação acessível‘, recuperando por esta via o seu investimento inicial a médio prazo”. Em abril de 2016, já no exercício do cargo de primeiro-ministro, Costa anunciou que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social iria aplicar cerca de 1.400 milhões de euros na recuperação de património público, visando estimular o arredamento habitacional a preços acessíveis. O objetivo da medida, no âmbito do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, consistia em disponibilizar um total de 7.500 casas, com rendas acessíveis, a famílias carenciadas e estudantes. Quase sete anos depois, o Polígrafo questionou o gabinete do Ministério da Habitação sobre os resultados da iniciativa. “Os 1.400 milhões de euros correspondiam a uma estimativa do limite máximo de investimento que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) poderia realizar neste tipo de ativos. A gestão do FEFSS está sujeita a regras definidas em Regulamento de Gestão aprovado por Portaria, estando os investimentos limitados ao ali definido, bem como os critérios prudenciais como esse investimento pode ser realizado. A boa gestão daquele Fundo implica assim uma análise profunda de cada investimento, pelo que o FEFSS só investe no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) após análise detalhada de cada operação”, começou por explicar o gabinete do Ministério da Habitação, liderado atualmente pela ministra Marina Gonçalves (que já tinha sido, aliás, secretária de Estado da Habitação no Governo anterior), em resposta ao Polígrafo. “A rentabilidade média anual desde a criação do FEFSS até 2019 ascendia a 4,7%, daí resultando que o FEFSS tinha como exigência rendibilidades próximas daquela. Acontece, porém, que com a verificação do aumento dos custos de construção, parcela com enorme impacto nas operações de reabilitação a desenvolver pelo FNRE, tornou-se cada vez mais difícil garantir a rendibilidade exigida pelo FEFSS, para investir no FNRE, o que fez com que o FNRE tivesse de procurar vias alternativas de financiamento, nomeadamente através de outras Entidades Públicas ou dos Avisos PRR para os quais é elegível”, sublinhou. O gabinete do Ministério da Habitação acabou por admitir que “os 1.400 milhões de euros não chegaram ainda a ser alocados ao FNRE, porque da análise em concreto de dezenas de operações que foram analisadas, apenas em três casos foi possível avançar com investimento do FEFSS, no valor de cerca de 7 milhões de euros”. Ora, quase sete anos depois, não há registo de qualquer casa com renda acessível no mercado que tenha origem no FNRE. Este é um exemplo de plano anunciado mas não concretizado que confirma a alegação de Cavaco Silva. Acresce a comprovada ineficácia ou insuficiência de várias outras medidas implementadas pelo Governo de Costa no setor da Habitação, de acordo com um relatório de auditoria do Tribunal de Contas divulgado em novembro de 2021. O Tribunal de Contas analisou cinco medidas extraordinárias tomadas como reação ao impacto adverso da pandemia no setor da Habitação, mais especificamente: conservação e reabilitação do parque habitacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU); proteção do arrendamento habitacional; parque habitacional público de habitação a custos acessíveis; reconversão de alojamento local; mecanismos de redução, suspensão e isenção de rendas, pelo IHRU. Nas conclusões da auditoria destaca-se que “não foram determinadas com rigor as necessidades habitacionais decorrentes do impacto adverso da pandemia, nem essas necessidades tiveram impacto nos objetivos definidos para o programa orçamental, os quais se mantiveram inalterados, tal como as metas previstas para 2020, e só originaram uma medida para reagir a esse impacto, sem orçamento e com resultado imaterial”. Mais, “a estrutura existente não se revelou adequada para monitorizar e controlar eficazmente (de forma ativa e tempestiva) as medidas, identificado e quantificando a situação inicial (anterior à pandemia), o impacto adverso da pandemia, a reação a esse impacto adverso e a recuperação desse impacto, através da correspondência, para cada medida tomada, entre objetivo pretendido (expresso pela meta a atingir) e resultado obtido”. “A informação prestada sobre a medidas extraordinárias não foi completa, nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos, quanto à eficácia dessas medidas em atingir os seus objetivos e assegurar recuperação do impacto adverso da pandemia no setor da Habitação”, adverte o Tribunal de Contas. “Em suma, até 31 de dezembro de 2020, a reação resumia-se a cinco medidas, com grau de execução insuficiente e incipiente (16% do orçamentado), das quais duas não apresentavam resultados, só uma tinha meta definida, sem a ter atingido, e nenhuma se revelava eficaz para alcançar o seu objetivo nem para recuperar a situação inicial”, conclui. _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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