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| - “Aumento de 35€ no salário mínimo nacional custa à entidade patronal 43,40 €, o trabalhador fica só com 26,65 € e o Estado no mínimo confisca 22,75 € (65%)”, pode ler-se na publicação que foi divulgada esta semana no Twitter.
Confirmam-se os valores indicados na publicação? Verificação de factos.
Segundo a tabela da Segurança Social (SS) relativa às taxas contributivas, uma entidade empregadora com fins lucrativos tem a pagar à SS 34,75%, nas quais se englobam as contribuições da empresa (23,75%) e a taxa de contribuição do trabalhador (11%). Os contribuintes que recebam até 654€ mensais, continuarão sem descontar para o IRS, conforme consta na tabela atualizada do portal das finanças.
Em declarações ao Polígrafo, Isabel Cipriano, da Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade (APOTEC), explicou como fazer os cálculos dos descontos tendo como base o aumento de 35€ do salário mínimo: “A entidade empregadora remunera em mais 35 € o trabalhador. Na prática tem um encargo de remuneração repartido em 35 para o vencimento base e 23,75% x 35 para a Segurança Social sobre a remuneração, que no somatório representa os 43,40 = 35 + (35 × 23,75%)”, esclarece.
Nesses 43,40€, resultante das contribuições para a SS e os mais 35€ de remuneração do trabalhador, estão também incluídas as contribuições para o FCT (Fundos de Compensação), que são “obrigatórias para as contratações a partir de 1 de Outubro de 2013”, afirma Isabel Cipriano. Porém, “é preciso salvaguardar as especificidades da contratação”, ressalva.
“Para o trabalhador, o aumento de 35€ é na prática 31,15 € pois aos 35€ deve-se deduzir 11% para a segurança social. 35×11% = 3,85 , sendo que 35 – 3,85=31,15″, conclui a diretora da APOTEC.
Em suma, o aumento de 35€ do salário mínimo nacional traduz-se num valor líquido de 31,15€ e não de 26,65€ como indicado na publicação. A informação partilhada está, então, a difundir uma falsidade.
Atualização: Este artigo foi atualizado às 12 horas de dia 26 de Novembro, substituindo a palavra “lucros [da empresa]” por “contribuições [da empresa]”. Esta substituição não altera a avaliação inicial.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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