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  • O que estão compartilhando: que o governo federal impôs taxa e multa para pessoas que gastarem ou movimentarem mais de R$ 5 mil por mês (pessoa física) e R$ 15 mil (pessoa jurídica) no Pix. O Estadão Verifica investigou e concluiu: é enganoso. Uma nova norma estabeleceu que movimentações financeiras superiores a esses valores – incluindo Pix, TED, cartões de crédito e débito, maquininhas e moedas eletrônicas – serão monitoradas pela Receita Federal. Economistas consultados pela reportagem explicaram que isso não quer dizer que todos que gastaram acima R$ 5 mil serão taxados ou multados. O que ocorre é que, na declaração do Imposto de Renda (IR), quem não comprovar a origem da renda ou cometer erros na declaração pode estar sujeito a multas e ao pagamento de tributos considerados sonegados pela Receita Federal. Em nota, a Receita Federal negou que tenha criado novos impostos. Saiba mais: A nova Instrução Normativa RFB n° 2.219/24, em vigor desde 1° de janeiro de 2025, altera o monitoramento das transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Segundo a Receita Federal, a mudança não implica em novos tributos ou taxas. O foco é no cruzamento de dados para evitar a sonegação fiscal. Os valores monitorados serão registrados na declaração do Imposto de Renda de 2026. O economista Arthur Bos de Oliveira, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FCE-UFRGS), explica que a Instrução Normativa somente estabelece que as instituições financeiras devem apresentar as informações à Receita Federal quando as movimentações forem superiores aos limites. As pessoas que ultrapassarem os limites estabelecidos devem declarar esses valores, sob pena de serem autuadas pelo Leão. O pesquisador e professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA RP-USP) Fernando Barros ressalta que a Receita Federal não é responsável por multar movimentações financeiras. ”A instituição apura, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda e vai analisar se há movimentação financeira suspeita e recursos não declarados”, explicou. “Então pode ser que a Receita vá cobrar o imposto devido e eventual multa, se for o caso. Mas a simples movimentação financeira não gera multa”. Segundo Barros, a medida tem como objetivo gerar receita e aumentar a arrecadação de impostos, mas não cria novas taxas. “O Brasil tem um problema fiscal grande e o governo federal está cada vez mais empenhado em trazer recursos, sendo que a arrecadação é feita por meio de impostos”, apontou. “Eu vejo esse mecanismo de monitoração como uma das principais ferramentas para essa tarefa”. Sigilo bancário continua o mesmo, segundo especialistas Oliveira destacou que o sigilo bancário não mudou com a nova Instrução Normativa. “As informações que são disponibilizadas pelas instituições financeiras e de pagamentos são apenas aquelas que permitem a identificação dos usuários”, disse. De acordo com o professor Luciano Nakabashi, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA RP-USP), a Receita não recebe qual foi a compra ou quem recebeu. Uma das intenções do Fisco é justamente cruzar essas informações dos pagamentos ou recebimentos com as que as pessoas preenchem na declaração de IR. Isso será feito para verificar se encontram inconsistências. “Se for encontrado, a pessoa cai na malha fina e daí tem que justificar as inconsistências ou pagará mais imposto”, comentou. Em alguns casos, o uso de cartões de créditos compartilhados ou o recebimento pela realização de “bicos” sem notas fiscais pode gerar problemas. Nesse sentido, Barros detalha que os gastos em conjunto ou a renda extra podem ser comprovados no IR. O contribuinte deve adicionar dependentes ou incluir o “recebimento de outras fontes”. “Se tudo está sendo feito corretamente, conforme a lei, é possível comprovar depois que aquele cartão de crédito, por exemplo, é utilizado pela família inteira”, explicou. “Há formas de comprovar certas movimentações no momento da Declaração de Renda, não creio que gera grandes problemas nesse sentido”. Nakabashi aponta que, caso Receita Federal desconfie de gastos elevados e não compatíveis com a renda, será preciso explicar a situação. “De qualquer forma, as instituições bancárias já passavam as informações para a Receita”, afirmou.
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