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  • A publicação sob análise começa com um alerta: “Informe-se para não ser apanhado(a) de surpresa. Dejectos de animais também estão no rol das infracções! A generalidade dos residentes e comerciantes de Lisboa passará a estar sujeita a multas, que podem ascender a 727€, se não forem cumpridas as regras de limpeza urbana”. E prossegue: “Quase dois mil processos de infracções ao Regulamento de Resíduos Urbanos na Cidade de Lisboa por depósito incorrecto de lixo e dejectos caninos na via pública foram instaurados no município de Lisboa, resultando em mais de 14 mil euros de receita em coimas (…) As coimas por actos prejudiciais ao asseio na via pública têm um valor mínimo de 24,25 euros. Relativamente aos dejectos caninos, o valor mínimo é de 48,50 euros.” Entre os comentários à publicação há quem acuse: “É só ladroagem, já não sabem mais onde ir buscar dinheiro”. Mas, em resposta, há quem clarifique: “Se as pessoas não atirarem lixo nos locais públicos e recolherem os dejetos dos animais, não pagarão multas. Simples assim.” Utilizadores do Facebook denunciaram esta publicação como veiculando informações potencialmente falsas. Confirma-se? Em primeiro lugar, importa esclarecer que, desde 16 de janeiro deste ano, já não está em vigor o Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa, mas sim o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa (RGRLHUL). Contactada pelo Polígrafo, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) esclarece que, ao contrário do que indica a publicação sob análise, não se encontram tipificados no RGRLHUL “atos prejudiciais”. Desta forma, “as contra-ordenações e respetivas coimas correspondem à violação de regras específicas de comportamento que têm de se verificar”. Vejamos um exemplo: segundo as regras em vigor na capital portuguesa, cabe aos utilizadores “não abandonar os resíduos na via pública ou noutros locais não adequados” – artigo 11 b) -, nem “lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade públicas” – art. 70 b) – , bem como ser responsáveis pela “(…) remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nos espaços públicos (…)” – artigo 77 1). Consequentemente, o incumprimento destes deveres dá lugar uma contra-ordenação e implica a aplicação de coimas. Em relação ao primeiro exemplo dado, e segundo o RGRLHUL, “o abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão” constitui uma contra-ordenação punível com coima de 250 a 2.500 euros no caso de pessoas singulares, e de 500 a 22.000 euros no caso de pessoas coletivas. Tanto o lançamento para o chão de “beatas de cigarros, charutos e outros cigarros, bem como maços de tabaco vazios e pastilhas elásticas” bem como o depósito ou abandono de dejetos de animais, constituem uma “contraordenação punível com coima de 50 a 1.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 150 a 8.000 euros no caso de pessoas coletivas”. Segundo a CML, “no ano de 2019, foram instaurados 2.017 processos de contraordenação, dos quais se encontram 113 em execução judicial tendo sido alvo de pagamento voluntário da coima 1.114 contraordenações. Foram cobrados 55.223,25 euros de coimas relacionadas com o Regulamento de Higiene Urbana que entretanto já não se encontra em vigor”. Dado que existe um intervalo em que o montante pode ser definido, a CML explica que o valor da coima é determinado, por exemplo, “em função do grau de culpa do agente, a sua situação económica e patrimonial, condutas anteriores e duração de tempo da infração”No entanto, como exemplificam os valores acima referidos, confirma-se que as multas podem ascender os 700 euros. Além disto, importa também referir que os “14 mil euros de receitas em coimas” que a publicação avança não correspondem a 2019. De acordo com fonte oficial da CML, “no ano de 2019, foram instaurados 2.017 processos de contraordenação, dos quais se encontram 113 em execução judicial tendo sido alvo de pagamento voluntário da coima 1.114 contraordenações. Foram cobrados 55.223,25 euros de coimas relacionadas com o Regulamento de Higiene Urbana que entretanto já não se encontra em vigor”. Entre o momento do auto de notícia da contraordenação e aplicação da coima poderá passar algum tempo, sendo que por vezes os valores arrecadados correspondem a contra-ordenações verificadas no ano anterior ao ano de pagamento, sublinhou ainda a fonte oficial. Em suma, é verdade que o incumprimento dos deveres dos utilizadores na via pública pode levar à aplicação de coimas superiores a 700 euros. No entanto, importa salientar que alguns dos valores apresentados pela publicação em análise estão incorretos, porque dizem respeito a um regulamento que já não se encontra em vigor. Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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