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  • “Para o IMT, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Macau são concelhos de Portugal, pertencentes ao distrito ‘ex-província ultramarina‘. Ontem um amigo alertou-me para esta gravíssima, mas não surpreendente, situação. Quando tentava renovar a sua carta de condução reparou que os referidos países não figuravam na lista de hipóteses do campo ‘naturalidade‘. Rapidamente se apercebeu também que caso tenha nascido num destes países, o/a utilizador/a se vê forçado a selecionar ‘Portugal‘ no campo ‘naturalidade‘, ‘ex-províncias ultramarinas’ no campo ‘distrito’ para depois, finalmente, encontrar o seu local de nascença no campo ‘concelho'”, descreve-se num post de 6 de julho no Facebook. “Pelo que consegui apurar, a situação já havia sido denunciada em 2011, altura na qual o IMT ‘solicitou ao Instituto de Registos e Notariado / Instituto de Tecnologias de Informação na Justiça a alteração do serviço de validação e o desenvolvimento de um conjunto de procedimentos para atualizar e corrigir os dados de naturalidade dos cidadãos’. Passaram-se 10 anos e a situação não se alterou“, critica-se na mesma denúncia. “Mais: quando fui consultar o manual de apoio ao utilizador (última versão, de 2018), vi que neste se explica a quem use a plataforma como proceder nestes casos, isto é, se tiver nascido num país previamente colonizado por Portugal. Por isso, quando vos vierem com a história de que não existe, em Portugal, racismo sistémico, estrutural e institucional ou de que, por aqui, já se lidou com as persistentes taras e nostalgias coloniais, podem simplesmente redirecioná-los para a página do IMT, onde os dados destes cidadãos são recolhidos segundo critérios profundamente ofensivos e na qual cinco séculos de ocupação e exploração se remetem para uma humilhante nota de rodapé”, conclui-se. O Polígrafo experimentou o processo de revalidação da carta de condução na página do IMT e confirmou a veracidade de tais alegações. De facto, os referidos países são classificados como “concelhos de Portugal”, além de forçar a indicação de “nacionalidade portuguesa” aos naturais desses países, soberanos e independentes desde 1974/75 (excepto Timor-Leste, que apenas se libertou da ocupação indonésia em 2002, e Macau, região administrativa especial da China desde 1999). No Manual de Apoio ao Utilizador, disponibilizado na página do IMT, também encontramos a seguinte nota: “Os dados de naturalidade de condutores nascidos nas Ex-Províncias Ultramarinas deverão ser preenchidos: País – Portugal; Distrito – Ex-Províncias Ultramarinas; Concelho – Angola, Moçambique…” Questionada pelo Polígrafo sobre esta matéria, fonte oficial do IMT explica que “a naturalidade é um dado associado à identificação do condutor e, como tal, os critérios e a respetiva validação são definidos pelos serviços de identificação civil [IRN – Instituto dos Registos e Notariado]. Ou seja, o IMT aplica os critérios do registo civil, no que se refere aos dados dos cidadãos, no processo de emissão de cartas de condução”, explica. “O critério de denominação do país para efeitos de determinação da naturalidade é aferido à data do nascimento do condutor e não à data do pedido de emissão da carta de condução. (…) Pontualmente, alguns condutores consideram estranho ou não concordam com a menção de ex-províncias ultramarinas. O critério do IRN é explicado e normalmente aceite“, ressalva a mesma fonte. Relativamente à eventual alteração deste procedimento, o IMT limita-se a reiterar que “aplica os critérios do registo civil no processo de emissão de cartas de condução”. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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