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| - “Não tenho… Mas pago!” Assim comenta o autor de um post de 24 de setembro de 2022, baseado numa imagem que tem sido difundida nas redes sociais ao longo das últimas semanas. Mostra em destaque o título de uma suposta notícia: “Governo vai aumentar taxa de audiovisual paga na fatura da luz.”
Sobre a notícia comenta-se: “Eu não tenho de pagar ordenados de milhões a jornalistas da RTP.”
Ora, a notícia em causa data de outubro de 2013, quando estava em funções o Governo de Pedro Passos Coelho, baseado numa coligação entre PSD e CDS-PP, sob o programa de assistência financeira da troika (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional).
“O Governo vai aumentar a taxa de audiovisual cobrada aos consumidores na fatura da luz e que atualmente é de 2,38 euros, rendendo à RTP 147 milhões de euros por ano. (…) A nova taxa cobrada aos portugueses será oficializada, em breve, pelo ministro da tutela Miguel Poiares Maduro por forma a financiar o plano de reestruturação da RTP“, lê-se na peça.
Ou seja, uma notícia de 2013 está a ser difundida em 2022 como se fosse atual, reproduzindo desinformação.
De resto, o valor da taxa de audiovisual manteve-se inalterado em 2022, pelo sexto ano consecutivo. E não há qualquer indicação de que venha a ser aumentado em 2023, numa altura em que ainda não se conhece sequer a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
Tal como o Polígrafo já verificou em artigo de 2021, trata-se da contribuição para o audiovisual (CAV), estabelecida na Lei n.º 30/2003 que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
A cobrança através da fatura da eletricidade está plasmada no Artigo 3.º (Incidência e periodicidade da contribuição para o audiovisual), estabelecendo que “a contribuição para o audiovisual incide sobre o fornecimento de energia elétrica, sendo devida mensalmente pelos respetivos consumidores”.
O valor mensal da contribuição é de 2,85 euros (mais IVA a 6%), definido no Artigo 4.º (Valor e isenções), embora seja reduzido para apenas um euro em várias situações, nomeadamente beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio social de desemprego, pensão social de invalidez, entre outras.
Pelo que o valor da CAV que consta na fatura de eletricidade manteve-se em 2,85 euros (mais IVA a 6%) em 2022. É o sexto ano consecutivo em que o valor da contribuição audiovisual não sofre alterações. Apesar da não atualização da CAV, o Governo espera que a contribuição para o audiovisual totalize 191,7 milhões de euros em 2022.
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Avaliação do Polígrafo:
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