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  • Não é verdade que todos os recursos obtidos com a exploração do pré-sal são destinados hoje a empresas estrangeiras, em detrimento dos investimentos em saúde e educação, como alegam nas redes sociais (veja aqui). As petrolíferas que atuam no Brasil devem destinar parte do valor da produção para o pagamento de royalties para União, estados e municípios. Desse montante, 75% devem ser aplicados na educação, e 25% na saúde. Esta peça de desinformação acumulava ao menos 21.100 compartilhamentos no Facebook nesta quinta-feira (21). Uma peça gráfica que circula nas redes sociais engana ao sugerir que todos os recursos do pré-sal - reservas de petróleo muito profundas descobertas no Brasil em 2006 - passaram a ser destinados a empresas estrangeiras após mudanças promovidas no governo Temer. Apesar de a Petrobras ter deixado de ser a operadora única do pré-sal a partir de 2016, qualquer empresa, estrangeira ou não, que vencer uma licitação para explorar petróleo no Brasil tem a obrigação de pagar compensações para União, estados e municípios diretamente afetados, além de outras obrigações financeiras, como pagamento de um bônus no momento da assinatura do contrato. Antes. Recursos do pré-sal: 75% para educação. 25% para saúde O primeiro equívoco da postagem é sugerir que, antes de 2016, todos os recursos desses campos eram destinados para educação e saúde. Embora existam leis que reservam dinheiro para essas áreas, a maior parte do dinheiro da exploração do pré-sal vai para as empresas que fazem a captação do petróleo. Conforme a lei 12.734, de 2012, as companhias que exploram combustíveis fósseis em território brasileiro devem destinar de 5% a 15% do valor da produção para compensar União, estados e municípios diretamente impactados pela atividade — o chamado pagamento de royalties. Há outras contribuições menores previstas, como o bônus de assinatura, pago no momento do contrato. A cada mês, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) calcula o total de royalties a serem pagos pelas empresas em cada campo de exploração com base na produção, preços de referência e alíquotas estabelecidas em contrato. O percentual da divisão é diferente para cada beneficiado, e varia de acordo com a produção. Após essa divisão, os governos federal, estaduais e municipais são obrigados pela lei 12.858, de 2013, a aplicar 75% desses recursos em educação e 25% em saúde. Isso não mudou depois de 2016, quando foram aprovadas as novas regras de partilha. Em 2019, o Rio de Janeiro protocolou uma ADI (Ação Indireta de Inconstitucionalidade) com o argumento de que os percentuais determinados para educação e saúde interferem na autonomia do estado. Entretanto, a PGR (Procuradoria Geral da República) defendeu, no ano passado, que a divisão é constitucional. Depois. Recursos do pré-sal: 100% para empresas estrangeiras A citação é enganosa por sugerir que apenas empresas estrangeiras estão autorizadas a explorar o pré-sal. Em julho, por exemplo, a Petrobras divulgou que 70% de toda a sua produção foi relativa a essas áreas. E mesmo as empresas estrangeiras que operam no Brasil são obrigadas a pagar compensações para União, estados e municípios. Além dos recursos dos royalties garantidos para saúde e educação, a União também é obrigada a destinar parte dos seus recursos da exploração do pré-sal para o Fundo Social, criado em 2010 para financiar programas de combate à pobreza e de desenvolvimento. Metade dos recursos do Fundo Social deve ser reservado para educação até que as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação sejam atingidas. O restante também pode ser investido em outras áreas, como saúde, cultura e meio ambiente. Aos Fatos integra o Third-Party Fact-Checking Partners, o programa de verificação de fatos do Facebook. Veja aqui como funciona a parceria.
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