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  • Para Luís Montenegro, na sua primeira entrevista desde que foi empossado como novo líder do PSD, esta terça-feira à noite na CNN Portugal, o Governo está a “aproveitar-se do aumento dos preços para arrecadar mais receita para a estrutura do Estado”, vendendo “ilusões” aos pensionistas. Questionado sobre se o pacote de medidas que sugere que o Executivo de António Costa adopte é uma forma de se redimir do apoio que prestou ao Governo de Pedro Passos Coelho (quando chefiou a bancada parlamentar do PSD), Montenegro nega e descarta qualquer receio em discutir o assunto: “Nós nesse tempo tivemos uma programa de emergência social que era de cerca de 380 milhões de euros, coisa que este Governo não tem. E nós, nesse tempo, isentámos de sacrifícios pessoas que tinham rendimentos abaixo de 1.500 euros. Ou seja, nós tivemos uma preocupação social.” Confrontado com os cortes nas pensões durante a governação de Passos Coelho, em contraponto ao que tinha acabado de afirmar, Montenegro disse prontamente que não existiram: “Não houve. É um engano. Não houve nenhum corte das pensões abaixo de 1.500 euros. O que houve foi taxas de retenção maiores e as pessoas tiveram uma percepção de que estavam a receber menos, mas a pensão nominal não mudou. Essa é uma das grandes falácias que quase passou a ser verdade.” Afinal, houve ou não cortes nas pensões durante o Governo de Passos Coelho? Ora, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) foi implementada como medida transitória em 2011 antes da chegada da troika a Portugal, no Orçamento do Estado para 2011, ainda aprovado pelo Governo de José Sócrates. Cortava 10% na parcela das pensões que excediam os cinco mil euros mensais. Objetivo declarado: reforçar a sustentabilidade dos sistemas de proteção social. Já em maio de 2011, Sócrates assinou o memorando da troika e entre as medidas previstas estava a redução das pensões acima de 1.500 euros, de acordo com os cortes progressivos aplicados aos salários da Função Pública, e o congelamento da atualização das pensões, exceto as mais baixas. Nos anos seguintes, a CES foi agravada pelo Governo de Passos Coelho. Em 2012, por exemplo, aplicou-se um corte de 25% no montante que excedia os 5.030,64 euros e 50% na parcela acima de 7545,96 euros. Já em janeiro de 2013, as pensões acima de 1.350 euros sofreram um corte entre os 3,5% e os 10%. Mais tarde, num Conselho de Ministros realizado em setembro de 2013, determinou-se um corte de 10% nas pensões da Função Pública acima de 600 euros. Era esta a vontade do Governo, que deixava de fora apenas as pensões dos reformados com idade superior a 75 anos e as pensões de reforma extraordinária ou de invalidez das Forças Armadas. Bastaram três meses para que o Tribunal Constitucional chumbasse, por unanimidade, o corte de 10% nas pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor ilíquido mensal superior a 600 euros. Os 13 juízes do Tribunal Constitucional consideraram que esta medida “avulsa” violava o princípio da proteção de confiança, uma vez que “os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de protecção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações na manutenção dos montantes das pensões a pagamento”. Já em 2014, o Governo de Passos Coelho apresentou um Orçamento do Estado retificativo e, em resposta a este chumbo do Tribunal Constitucional, o Executivo decidiu reformular a CES, que passou a abranger as pensões acima de 1.000 euros. A CES acabou por ser extinta em novembro 2015, com o novo Governo de Costa já em funções, através de uma medida transitória que ainda se prolongou até 2017. “A extinção da CES, enquanto medida de natureza transitória e excecional é, assim, feita de forma progressiva (redução para 50% em 2016 e eliminação em 2017), por forma a não comprometer o financiamento da despesa a realizar durante o ano de 2016 sem que tenham sido tomadas outras medidas que corporizem uma estratégia de sustentabilidade das finanças públicas assente na recuperação do crescimento económico e do emprego”, estabeleceu-se no Projeto de Lei n.º 35/XIII/1.ª. ___________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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