schema:text
| - O governo federal não editou medida que impõe multa ou prisão para pessoas que transitarem na rua. Apesar de o Ministério da Saúde recomendar que a população evite aglomerações para não estimular a propagação do novo coronavírus, nenhuma legislação ou regulamentação que proíba a circulação de pessoas nas ruas consta do Diário Oficial da União, onde são publicados todos os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Há apenas uma portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça que prevê internação compulsória ou prisão de pessoas contaminadas com o novo coronavírus que desobedecerem as recomendações médicas de isolamento. Essa norma interministerial não menciona qualquer possibilidade de multa. Existem também iniciativas de ao menos dois municípios, Porto Alegre e São Bernardo do Campo, para multar apenas pessoas com mais de 60 anos que desrespeitarem as normas de circulação. Nesses dois casos, o valores das multas e o período de validade da medida é diferente do que aparece na peça de desinformação.
A peça de desinformação (veja aqui) tinha mais de 1.500 compartilhamentos até o fim da tarde desta terça-feira (24) no Facebook e foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona).
A partir do dia 24 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, está expressamente proibida a saída de qualquer cidadão a não ser que o mesmo comprove que esteja a caminho de seu trabalho (mercados, padarias, farmácias ou meios de comunicações). A multa para o descumprimento da lei é de R$ 1.443,00 ou reclusão de 30 dias em regime fechado.
Não é verdade que o governo federal anunciou ou editou qualquer medida que proíba a circulação de pessoas na rua ou que crie sanções, como multa, para quem sair de casa. Diferentemente do que informa uma publicação que usa a logo do governo e o brasão da República, não foi publicado no Diário Oficial da União, que reúne todos os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, qualquer determinação que impeça as pessoas de circularem na rua.
A única determinação federal que restringe a circulação é referente apenas a pessoas diagnosticadas com Covid-19. Segundo portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça publicada em 17 de março, os pacientes contaminados com o novo coronavírus que não seguirem a recomendação médica de isolamento podem ter decretada prisão. O texto da portaria interministerial não faz menção a multa como penalidade pelo desobediência da determinação de isolamento.
Até esta terça-feira (24), as medidas federais para evitar a propagação do novo coronavírus incluíam apenas a restrição na entrada de estrangeiros e o fechamento de fronteiras. Aos Fatos não encontrou registro de município ou estado que tenha proibido expressamente a circulação de todas as pessoas nas ruas. Até o momento, as restrições estaduais e municipais envolvem fechamento de estabelecimentos, suspensão de aulas, redução na circulação de transporte público ou proibição de eventos com aglomerações de pessoas.
Ao menos dois municípios, Porto Alegre e São Bernardo do Campo, promulgaram decretos que instituem multa para pessoas com mais de 60 anos que desrespeitarem as normas de circulação. Nesses dois casos, o valores das multas e o período de validade da medida é diferente do que aparece na peça de desinformação.
Em Porto Alegre, a partir do dia dia 26 de março, os idosos só podem se deslocar para atividades "estritamente necessárias", como consulta médica ou compra de alimentos e remédios, segundo a norma da prefeitura. Quem desobedecer está sujeito a multa de até R$ 429,20.
Em São Bernardo do Campo, o decreto da prefeitura prevê que, a partir de 29 de março, idosos só podem circular “em caráter emergencial, como atendimentos médicos, exames laboratoriais, vacinação e aquisições em comércios alimentícios e em farmácias”. Reincidentes em infringir a norma podem ser multados em R$ 200.
De acordo com nossos esforços para alcançar mais pessoas com informação verificada, Aos Fatos libera esta reportagem para livre republicação com atribuição de crédito e link para este site.
|