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| - A edição de 29 de junho do Jornal I avança que André Ventura vai voltar a propor, pela quarta vez num ano, alterações à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio de 2003, onde está regulamentado o Rendimento Social de Inserção (RSI). O objetivo do líder do Chega é “combater a subsidiodependência” e contribuir para uma “sociedade mais justa e inclusiva”, afirmou Ventura ao jornal. No diploma, o deputado reitera a identificação da comunidade cigana portuguesa como sendo especialmente prevaricadora.
Já em abril deste ano, André Ventura tinha entregado uma proposta em que se defendia a mesma medida. O deputado do Chega considerava que a atribuição desta prestação social se justifica em alguns casos, mas “outra dimensão é a da subsidiodependência crónica que urge diminuir, corrigir e redimensionar”.
“O que se pretende é que os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) e prestações idênticas ou equiparadas – com recurso ao critério justificativo e funcional – contribuam com trabalho, sempre que possível e dentro da sua área profissional ou de formação, para o bem estar da comunidade”, lê-se na proposta.
Mas todos os beneficiários do RSI podem trabalhar?
Segundo os dados publicados no site oficial da Segurança Social, há 102.545 famílias apoiadas pelo Rendimento Social de Inserção que, no global, compõem 216.921 beneficiários. O valor médio da prestação de RSI por família num mês é de 262,18 euros, ou seja, 119,45 euros por pessoa.
A maioria dos beneficiários residem nos grandes centros urbanos, visto que Porto (27%) e de Lisboa (20%) são os distritos em que residem cerca de metade dos beneficiários do rendimento.
A faixa etária em que existem mais pessoas apoiadas pelo Estado desta forma é a dos menores de 18 anos. Atualmente há 70.608 menores de idade abrangidos pelo RSI, o que significa que cerca de 32,5% dos beneficiários têm menos de 18 anos. Também existem 6.791 idosos com mais de 65 anos que recebem o RSI, sendo esta a faixa etária com menos beneficiários do apoio.
No artigo 68.º do Código do Trabalho define-se que “a idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos“. Isto quer dizer que, em Portugal, uma pessoa só pode trabalhar se tiver mais de 16 anos. Além disso, o menor de idade tem que ter concluído a escolaridade obrigatória ou estar matriculado e a frequentar o ensino secundário “podem prestar trabalhos leves”, que não o podem “prejudicar no que respeita à integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar, participação em programas de orientação ou de formação, capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou ainda ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural”.
Ao mesmo tempo, a idade de reforma em Portugal é, atualmente, de 66 anos e sete meses, de acordo com a Portaria 53/2021, publicada em Diário da República. De acordo com os dados da Pordata, apenas 260,6 mil pessoas com mais de 65 anos pertenciam à população ativa em 2020, num universo de cerca de 2,3 milhões de idosos residentes em Portugal. Os mesmos dados não estão discriminados para os menores de 18 anos.
Pode-se concluir que grande parte dos menores de idade e dos idosos que recebem o RSI não fazem parte da população ativa portuguesa. Estas duas faixas etárias totalizam 77.399 beneficiários do RSI, isto é, mais de um terço de todos os beneficiários.
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Avaliação do Polígrafo:
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