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  • “Parlamento Europeu Resolução 2361 (2020) – Vacinas Covid-19. A vacinação não é obrigatória e ninguém deve sofrer pressão política, social para ser vacinado caso não o deseje”, lê-se no primeiro destaque. “Parlamento Europeu Resolução 2383 (Junho de 2021) – Certificados Covid. (…) Tratamento preferencial com passe resulta em discriminação ilegal. (…) Restrições continuadas em liberdades e estigmatização por recusa da vacinação representam uma obrigatoriedade, violação de direitos protegidos e discriminação”, lê-se no segundo destaque. Trata-se, supostamente, de duas resoluções do Parlamento Europeu. A imagem em causa está a ser difundida nas redes sociais como “prova” de que o Parlamento Europeu proíbe a vacinação obrigatória e considera que os “Certificados Covid são discriminação ilegal”. Confirma-se? Não. Desde logo porque no arquivo de textos aprovados no Parlamento Europeu não existe qualquer resolução de 2020 com o número 2361, nem qualquer resolução de 2021 com o número 2383. O mesmo se aplica às referências “Vacinas Covid-19” e “Certificados Covid”. Aliás, em 2020 só foram aprovados 389 textos de um total de 267 relatórios e 431 propostas de resolução. Em 2021, até ao momento, contabilizam-se 362 textos aprovados de um total de 227 relatórios e 390 propostas de resolução. Ou seja, o total de textos aprovados dificilmente chegará ao patamar dos milhares, tal como se verificou no ano transacto. Na verdade, as resoluções não são do Parlamento Europeu, mas da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), organização internacional fundada em 1949, atualmente com 47 Estados-membros, que não faz parte integrante da União Europeia. A APCE não tem o poder de criar leis vinculativas. “Embora não tenha poder para aprovar leis vinculativas, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa mantém um constante diálogo com os governos, parlamentos nacionais, outras organizações internacionais e sociedade civil que ‘definem a agenda’. Desta forma, os textos da APCE são filtrados através da lei e da prática para melhorar a vida dos europeus em todo o mundo”, informa-se na respetiva página institucional. Quanto aos textos da imagem, o facto é que estão truncados, por entre vários erros de tradução. No Artigo 7.3.1.º da resolução 2361 (2020), intitulado como “Vacinas Covid-19: Considerações éticas, legais e práticas”, está escrito que é necessário “assegurar que os cidadãos são informados de que a vacinação não é obrigatória e que ninguém sofre pressão política, social ou outra para ser vacinado se não o desejar”. No Artigo 4.º da resolução 2383 (2021), intitulado como “Passes ou Certificados Covid: Proteção de direitos fundamentais e implicações legais”, indica-se que “se os passes Covid forem usados como base para um tratamento preferencial, pode ter impacto nos direitos e liberdades protegidos. Esse tratamento preferencial pode equivaler a uma discriminação ilegal no âmbito do Artigo 14.º da Convenção [Europeia dos Direitos Humanos], se não existir uma justificação objetiva e razoável. Isso exige que a medida em causa prossiga um objetivo legítimo e seja proporcional. A proporcionalidade requer um equilíbrio justo entre a proteção dos interesses da comunidade (o objetivo legítimo) e o respeito pelos direitos e liberdades do indivíduo”. “Se as consequências da recusa da vacinação – incluindo a continuação de restrições das liberdades e estigmatização – forem tão severas que retirem o elemento de escolha, a vacinação pode tornar-se equivalente a obrigatória. Isso pode levar a uma violação dos direitos e/ou ser discriminatório. A Assembleia recorda a Resolução 2361 (2020) ‘Vacinas Covid-19: Considerações éticas, legais e práticas’, em que encorajava os estados-membros a ‘assegurar que os cidadãos são informados de que a vacinação não é obrigatória e que ninguém sofre pressão política, social ou outra para ser vacinado se não o desejar’. Qualquer pressão indireta e indevida a pessoas que não querem ou não podem ser vacinadas pode ser mitigada se os passes Covid estiverem disponíveis para outros motivos que não a vacinação”, lê-se no Artigo 10.º. Importa ressalvar que este texto é ainda uma versão provisória. Conclui-se que as resoluções exibidas no post não foram redigidas nem aprovadas pelo Parlamento Europeu. Na realidade, os textos são da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que não tem o poder de criar leis vinculativas. As transcrições apresentadas também não são totalmente fiéis aos documentos originais. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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