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| - A denúncia foi enviada ao Polígrafo por um leitor, alegando que a Câmara Municipal de Mação, no distrito de Santarém, contratou artistas, equipamentos de luz e som e insufláveis para a “Mostra de Mação” que deveria realizar-se em julho. O negócio terá sido formalizado em pleno período de “Estado de Emergência”, altura na qual os ajuntamentos de pessoas estavam proibidos e não existia, sequer, uma previsão de quando iniciativas como festas populares poderiam voltar a ter lugar.
Posto isto, será que é verdade que o município de Mação, tendo conhecimento da realidade, celebrou um contrato para a organização de uma festa que não se pode realizar? A resposta é sim.
O Polígrafo consultou o portal Base, confirmando que no dia 20 de março, dois dias após ter sido decretado o “Estado de Emergência” em Portugal devido à pandemia de Covid-19, o presidente social-democrata Vasco Estrela assinou um contrato no valor de 47.443 euros para trazer às festas do concelho, em julho, o fadista Marco Rodrigues, a cantora pop Ana Malhoa e todos os equipamentos de luz e som necessários para os respetivos espetáculos, bem como vários insufláveis para o recinto do evento. O acordo cumpriu escrupulosamente os procedimentos legalmente previstos no regime da contratação pública, tendo sido celebrado com consulta prévia a várias empresas.
O Polígrafo contactou Vasco Estrela, o presidente da Câmara Municipal de Mação, questionando sobre os motivos da contratação. Em primeiro lugar, o autarca rejeita em absoluto que esteja em causa um negócio pouco transparente entre Administração Pública e privados: “A Câmara Municipal de Mação nunca, até ao contrato em apreço, celebrou qualquer contrato com a empresa em causa, nem teve qualquer tipo de relação comercial com a mesma, ou com o respetivo gerente”. No portal Base comprova-se isso mesmo: esta é a primeira vez que a autarquia de Mação e a empresa Andamento Vivo Produções celebram um contrato.
O líder do executivo de Mação admite que “poderia, eventualmente, não ter assinado o contrato”. Porém, Vasco Estrela, também advogado, defende-se com o facto de ter iniciado o procedimento para a contratação dos artistas ainda em janeiro, tendo adjudicado o serviço à empresa no dia 20 de fevereiro e assinado o contrato, então, no dia 20 de março, já em “Estado de Emergência”.
Nesse sentido, questiona: “Na verdade, naquela data estavam impedidos todos os ajuntamentos, mas em julho de 2020 que ajuntamentos estarão impedidos? À data de hoje já há certezas absolutas sobre isso?”. Além disso, o autarca ressalva que “à data da adjudicação, 20 de fevereiro de 2020, não havia, de todo, a convicção daquilo que poderia vir a acontecer“.
O que é certo é que as festas populares, nos moldes em que eram habituais, continuam a estar proibidas, pelo que a feira em causa não se vai realizar. Aliás, o município já anunciou o seu cancelamento de forma oficial. Contudo, o autarca garante que “ainda não pagou qualquer valor à empresa“, mas pondera o “reagendamento dos espetáculos (…) para o ano de 2021 (…), mediante o pagamento de 50% do valor do contrato”.
A ponderação de que Vasco Estrela fala é, na realidade, uma obrigação definida pela Lei Nº7/2020 (Artigo 11.º, n.º5) que estabelece os regimes excecionais de resposta à pandemia, no âmbito dos espetáculos culturais: o município vai mesmo ter de pagar pelo menos metade do cachet aos artistas, sem ter, para já, certeza de quando os espetáculos se vão realizar ou, em última instância, se alguma vez vão acontecer.
Vasco Estrela conclui argumentando que a lei implica obrigações tanto para o município como para a empresa que presta o serviço, “desde que já tenha sido emitida a decisão de contratar”, pelo que “era irrelevante a assinatura do contrato“. Ou seja, o autarca defende que, mesmo que não tivesse formalizado o negócio, teria de pagar metade do cachet aos artistas, uma vez que já tinha decidido levá-los às festas da vila.
Em conclusão, é verdade que, em pleno período de “Estado de Emergência”, altura em que os ajuntamentos estavam proibidos por lei, a Câmara Muncipal de Mação assinou o referido contrato. De acordo com uma lei aprovada já no mês de maio, o município vai ser obrigado a pagar pelo menos 50% do cachet aos artistas, até ao dia em que os espetáculos estavam inicialmente previstos. No entanto, os munícipes não têm qualquer garantia de que os concertos alguma vez venham a acontecer. À semelhança de Mação, também a Câmara Municipal de Castelo Branco assinou contratos para a realização de festas que estão proibidas, tal como reportou o Polígrafo em artigo recente.
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Avaliação do Polígrafo:
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