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  • “Cobra-se mais 6.000 milhões de euros do que o previsto e tira-se 4% aos pensionistas?” Esta é a pergunta retórica de uma publicação de 24 de março no Facebook que suscitou dúvidas a vários leitores do Polígrafo. No primeiro ponto aponta-se para a receita fiscal, isto é, a diferença entre o que tinha sido previsto e o que foi realmente cobrado em impostos durante o ano de 2022. No segundo ponto faz-se referência à atualização do valor das pensões de reforma com base no aumento da taxa de inflação. As contas indicadas neste post estão certas? De facto, no Orçamento do Estado para 2022 (OE2o22) já estava previsto um aumento da receita fiscal em comparação com os anos anteriores. “Não obstante a recuperação sustentada da receita fiscal registada em 2021, a qual aumentou 2.303 milhões de euros face a 2020 (+5,3%), em 2021 a receita fiscal líquida ficou ainda 498 milhões de euros abaixo dos valores registados em 2019 (-1%)”, indica-se no Relatório do OE2022, no capítulo sobre a receita fiscal do Estado. “Na comparação entre a execução provisória para 2021 e a verificada em 2019, notam-se evoluções díspares, verificando-se um crescimento da receita de IRS (mais 1.370 milhões de euros), justificada pelo bom momento do mercado de trabalho. Por outro lado, registou-se um decréscimo da receita do IRC (menos 1393 milhões de euros), em grande medida justificada pela limitação dos pagamentos por conta, do ISV (menos 304 milhões de euros), resultante de uma queda no consumo de bens duradouros e uma maior propensão por consumo de veículos elétricos ou híbridos (os quais beneficiam de reduções de imposto) e do IVA (menos 198 milhões de euros), o qual praticamente recuperou face aos níveis de 2019”, informa-se. “Na previsão para 2022, elaborada já considerando a evolução da receita fiscal até março de 2022, nota-se um crescimento de 3.066 milhões de euros face à execução provisória em 2021, para os quais contribuem essencialmente os crescimentos na receita do IVA e no IRS, prevendo-se um decréscimo apenas na receita do ISP”, sublinha-se. Entretanto, de acordo com a “Síntese da Execução Orçamental de janeiro de 2023“, publicada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), sabe-se que a receita fiscal em 2022 ascendeu a um total de cerca de 52.024 milhões de euros (execução provisória), o valor nominal mais elevado de sempre. E deverá continuar a aumentar em 2023, até cerca de 53.637 milhões de euros, segundo a estimativa inscrita no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). Até 2022, sublinhe-se, nunca a receita fiscal do Estado tinha superado a fasquia de 50 mil milhões de euros. Ora, entre a previsão de receita fiscal inscrita no OE2022 – cerca de 48.591 milhões de euros – e a receita fiscal executada em 2022 – cerca de 52.024 milhões de euros – verifica-se uma diferença de cerca de 3.433 milhões de euros. Um valor ainda assim distante dos 6 milhões de euros indicados na publicação em causa. Quanto à atualização das pensões de reforma em 2023, de acordo com a Portaria n.º 24-B/2023, foram aumentadas entre 3,89% e 4,83%. Mais exatamente, transcrevendo a partir da referida Portaria que “procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023”, no Artigo 2.º determina-se que “as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: a) 4,83%, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86; b) 4,49%, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2.882,58; c) 3,89%, para as pensões de montante superior a (euro) 2.882,58″. Por outro lado, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) – indicador de inflação em Portugal que mede a evolução média dos preços de um cabaz (atualizado regularmente) de bens e serviços representativo da despesa dos consumidores residentes -, segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2022 “registou uma variação média anual de 7,8%, significativamente acima da variação registada no conjunto do ano 2021 (1,3%). Trata-se da variação anual mais elevada desde 1992“. Contudo, importa recordar o facto de, em outubro de 2022, o Estado ter pago um “complemento excecional a pensionistas” que corresponderia ao valor remanescente da atualização das pensões de reforma em alinhamento com a taxa de inflação registada em 2022, além da evolução do Produto Interno Bruto (PIB) mediante uma fórmula de cálculo plasmada em lei. través do Decreto-Lei n.º 57-C/2022 que estabeleceu “medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação” foi então “criado um complemento excecional a pensionistas para compensação do aumento conjuntural de preços”. “Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, residentes em território nacional, que aufiram pensões abrangidas pelas Leis n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, têm direito, em outubro de 2022, a um montante adicional de pensões”, estabeleceu-se. “O valor do montante (…) corresponde a 50 % do valor total auferido em outubro de 2022 a título de: a) Pensões abrangidas pelas Leis n.os 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual; b) Complemento por dependência; c) Complemento por cônjuge a cargo; d) Complemento extraordinário de solidariedade; e) Complemento extraordinário de pensão de mínimos”. É verdade que o Governo desrespeitou a fórmula de cálculo prevista na lei. Mas, na prática, os pensionistas acabaram por receber um valor que corresponde – de grosso modo – a essa fórmula de cálculo, no que respeita ao ano de 2023. Porém, na medida em que esse valor de “complemento excecional” não foi incorporado no valor das pensões de reforma, então a partir de 2024 é que os pensionistas vão sofrer esse corte. Entretanto, a 17 de abril, o Governo anunciou mesmo a aprovação do “decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente. As pensões até 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) são atualizadas em 3,57%, por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023″. Em conclusão, na primeira parte da alegação indica-se um valor errado e na segunda parte difunde-se informação descontextualizada ou imprecisa que, entretanto, deixou até de ter fundamento, através da atualização intercalar das pensões. Como tal, aplicamos o selo de “Falso“. __________________________ Avaliação do Polígrafo:
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