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  • A deputada do partido Iniciativa Liberal (IL), Carla Castro, confrontou hoje Fernando Medina sobre o possível impacto no fundo de estabilização da Segurança Social: “Nas contas do Orçamento do Estado para 2022, as contas da Segurança Social na diferença entre as receitas e as despesas passava a negativa a partir de 2030. E também as projeções do Fundo de Estabilização previam que se esgotaria a partir da primeira metade da década de 2050.” Carla Castro destacou ainda que “as subidas de juro da República têm causada quedas abruptas” de rendimento no património do fundo, perguntando a Medina se este conseguiria quantificar “a perda do valor dos ativos detidos pelo fundo”. O ministro das Finanças não poupou a deputada, comparando a intervenção da liberal com a imagem de uma “raposa fora do galinheiro, preocupada se a galinha estava ou não a engordar o suficiente”. Ouvir membros do Iniciativa Liberal preocuparem-se com o fundo de estabilização financeira da Segurança Social, continuou Medina, “é verdadeiramente surpreendente”. “A senhora deputada faz uma intervenção toda preocupada em querer defender aquilo que do ponto de vista programático da Iniciativa Liberal não deveria existir. (…) O PS não aceita qualquer lição de nenhum partido político relativamente à sustentabilidade da Segurança Social. Eu recordo-me bem que, quando aprovámos a lei de bases da Segurança Social em 2007, essa lei foi aprovada contra todos os outros partidos”, lembrou Medina, assegurando que a sustentabilidade da Segurança Social não está em causa. Apesar de ser agora praticamente certo que a fórmula de atualização das pensões irá mudar, a verdade é que em outubro de 2006, pelas mãos de José António Vieira da Silva, então ministro da Segurança Social, era entregue na Assembleia a Proposta de Lei n.º 102/X, que tinha em conta “a necessidade de a retribuição mínima mensal garantida deixar de ser o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios sociais do Estado e, bem assim, de quaisquer outras despesas e receitas por este realizadas ou cobradas, permitindo assim que esta cumpra o seu papel de regulação das relações laborais”. Assim sendo, lê-se no documento, “importa substituir a retribuição mínima mensal garantida (ou, em certos casos, através dela, a pensão social do regime de solidariedade de segurança social) por um novo indexante de fixação, cálculo e actualização daquelas despesas e receitas, com regras de definição e actualização autónomas e previamente determinadas”. Foi nesta base que se deu a criação do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), “cujo valor inicial terá por base o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano de 2006, actualizada pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação, correspondente à variação média dos últimos doze meses, disponível à data de 30 de Novembro de 2006, ajustado em função do crescimento real do Produto Interno Bruto referente ao ano terminado no terceiro trimestre de 2006”. Em dezembro de 2006, os deputados reuniram-se para proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à Proposta de Lei n.º 102/X, aqui mencionada. Submetido à votação, este texto acabou por ser aprovado com os votos a favor do PS e com os votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e do PEV. _________________________________ Avaliação do Polígrafo:
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