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| - O Parlamento aprovou na sexta-feira, dia 14 de junho, um projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que acaba com as taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O projeto de lei foi aprovado com votos contra do CDS-PP e votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
O objetivo do diploma é que “deixem de existir taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todas as consultas e prestações de saúde que sejam prescritas por profissional de saúde e cuja origem de referenciação seja o SNS”. No texto que foi discutido e votado na sexta-feira, o BE propunha a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o SNS”.
No mesmo texto sublinhava-se que a iniciativa legislativa “serve para concretizar a intenção maioritária demonstrada no debate da especialidade da nova Lei de Bases da Saúde, passando a dispensar a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e em todas as prestações de saúde sempre que a origem for o SNS“.
Depois da aprovação do projeto de lei no Parlamento surgiram diversas publicações nas redes sociais sublinhando que a maior parte dos utentes do SNS está isenta do pagamento de taxas moderadoras. Verificação de factos, a pedido de vários leitores do Polígrafo.
De acordo com os dados oficiais, nomeadamente o Relatório Anual de Acesso ao SNS (o mais recente é de 2017), o número total de utentes com isenções e dispensas de pagamento de taxas moderadoras foi de cerca de 6,1 milhões em 2015, 6 milhões em 2016 e 5,8 milhões em 2017.
Ou seja, confirma-se que mais de metade dos utentes do SNS têm beneficiado da isenção de pagamento de taxas moderadoras. Na maior parte dos casos por critério de insuficiência económica, como pode verificar no Quadro 44 (publicado no Relatório Anual de Acesso ao SNS de 2017).
Importa salientar que, de acordo com a legislação em vigor, estão excluídos da obrigação de pagamento os utentes que se encontrem nas seguintes situações previstas de isenção de taxas:
a) Grávidas e parturientes;
b) Menores;
c) Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
d) Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar;
e) Dadores benévolos de sangue;
f) Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
g) Bombeiros;
h) Doentes transplantados;
i) Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
j) Desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 do IAS (correspondente em 2018 a € 643,35) que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos legalmente previstos, e o respetivo cônjuge e dependentes;
k) Jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
l) Jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo ou medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada;
m) Jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento em virtude de decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e por força da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde o menor se encontra integrado;
n) Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos;
o) Utentes, no âmbito de Interrupção voluntária da gravidez (IVG).
E o que deve o utente fazer para ser considerado isento do pagamento de taxas moderadoras? Segundo informa a Entidade Reguladora da Saúde, “para obter a isenção de taxa moderadora deve sempre apresentar documentos para comprovar que tem direito à pretendida isenção, ou seja deverá sempre ser documentalmente comprovada pelos utentes”.
Em conclusão, é verdade que a maior parte dos utentes do SNS tem isenção do pagamento de taxas moderadoras. Por outro lado, importa também ressalvar que o pagamento de taxas moderadoras não vai ser totalmente extinto, continuando a vigorar nos serviços de urgência hospitalar.
Avaliação do Polígrafo:
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