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  • “Vergonha de subsídio de risco”, começa por ler-se numa publicação partilhada nas redes sociais. De seguida, apresentam-se os alegados valores do suplemento de risco atribuído às forças de segurança: “Polícia Judiciária: 430,39 euros”, “Serviços de Estrangeiros e Fronteiras: 405,88 euros” e “Polícia de Segurança Pública/Guarda Nacional Republicana: 68,89 euros.” Os valores estão corretos? O Polígrafo contactou o Ministério da Administração Interna (MAI), que tutela o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR). Em resposta, o MAI informa que o suplemento “é fixado em 25% do valor do 1.º escalão da categoria e nível mais baixos da referida carreira – a que corresponde o escalão 195. Este escalão, de acordo com o Sistema Remuneratório da Administração Pública, atualizado a 2021, corresponde a 1.623,52 euros“. Feitas as contas, o valor auferido pelos profissionais do SEF, do 1º escalão da categoria e nível mais baixos da carreira, corresponde a 405,80 euros (0,25 * 1.623,21). O MAI sublinha que, além deste subsídio, “o SEF não aufere outros suplementos”. Já a PSP e a GNR ganham “um acréscimo remuneratório mensal atribuído aos militares da Guarda/pessoal policial em efetividade de serviço com fundamento no regime especial da prestação de serviço” composto por “uma componente variável, fixada, atualmente, em 20% sobre a remuneração base” e “uma componente fixa, no valor de 31,04 euros“. Em relação ao suplemento de risco da Polícia Judiciária (PJ), fonte oficial informa que no ramo de investigação criminal, o valor auferido por estes profissionais se fixa nos 456,21 euros (líquidos). Recentemente, o Governo apresentou uma proposta para o novo “Suplemento por Serviço e Risco nas Forças de Segurança” que prevê “um pagamento adicional para a componente de risco durante 14 meses a todos os profissionais da GNR e da PSP” no valor de “100 euros por mês para os elementos das Forças de Segurança em funções de ronda/patrulha”, “90 euros por mês para os elementos das Forças de Segurança em funções de comando” e “80 euros por mês para os restantes elementos das Forças de Segurança”. O subsídio proposto gerou contestação entre os sindicatos da PSP e as associações socioprofissionais da GNR. O valor proposto mais alto, de 100 euros, representa um aumento de 68,96 euros em relação à componente fixa já auferida por estes profissionais, 58,96 euros para quem recebe o suplemento de comando e 48,96 euros para os restantes polícias, que ainda serão sujeitos a impostos. O Sindicato Nacional de Oficiais de Polícias (SNOP) anunciou que irá realizar na quinta-feira, dia 15 de julho, uma concentração perto do Conselho de Ministros e, ao final da tarde, um outro protesto junto ao MAI para exigir um subsídio de risco no valor de 430,39 euros. O secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, já admitiu a disponibilidade do Governo para atribuir aos polícias um subsídio de risco com um valor de “alguma dignidade”, embora num quadro “realista”. “O valor é um assunto que ainda está em aberto e que iremos discutir com os sindicatos no âmbito do diálogo social”, afirmou. Em suma, apesar de os valores apresentados na publicação não serem absolutamente rigorosos, a diferença não é considerável no caso da PJ e do SEF. No entanto, o valor atribuído à PSP e GNR, embora seja de facto inferior em relação ao subsídio recebido pelas outras duas forças de segurança, está incorreto na publicação em análise e atualmente fixa-se abaixo da quantia indicada – 31,04 euros mais “uma componente variável, fixada, atualmente, em 20% sobre a remuneração base”. O suplemento de risco é nesta altura tema de debate entre MAI, PSP e GNR: a tutela propõe valores entre 80 e 100 euros, mas os sindicatos exigem 430,39 euros. _______________________________ Nota editorial 1: Após a publicação deste fact-check, Acácio Pereira, presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF-SEF), enviou uma nota ao Polígrafo na qual sublinha que o subsídio que os inspetores do SEF auferem “não pode ser visto como apenas cobrindo o risco”. De facto, este suplemento envolve a disponibilidade permanente obrigatória e as horas extraordinárias, sendo que os inspetores do SEF não auferem quaisquer outras regalias. “Com a sua perceção não é devida qualquer outra compensação remuneratória por trabalho extraordinário ou prestado em feriados, dias de descanso semanal e complementar”, lê-se na portaria 104/2005, que “fixa o suplemento de serviço da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do estatuto de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”. Contudo, o Polígrafo esclareceu no artigo inicial que, além dessa compensação, o SEF “não aufere outros suplementos”, pelo que nem a avaliação nem o conteúdo do artigo serão alterados. _______________________________ Nota editorial 2: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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