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  • Não é verdade que o Congresso votou um projeto que permite ao governo confiscar valores depositados em cadernetas de poupança. As peças de desinformação tiram de contexto uma proposta aprovada pela Câmara na última quarta-feira (11) que permite que o Tesouro se aproprie de valores esquecidos em instituições financeiras — como, por exemplo, o saldo disponível de contas bancárias já encerradas. As publicações falsas acumulavam centenas de curtidas no Instagram e de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (13) e circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima). Vocês viram que nessa madrugada (12/09/2024) tentaram votar o confisco da poupança? É… não passou, mas está para votação hoje (...) Mas só que Lula não mentiu dessa vez. Porque ele disse que queria confiscar o dinheirinho da galera Posts nas redes enganam ao alegar que Congresso tentou aprovar na madrugada da última quinta (12) uma proposta de confisco da poupança. As peças de desinformação fazem referência ao PL 1.847/2024, que prevê, na verdade, a possibilidade de o Tesouro Nacional se apropriar de valores esquecidos em instituições financeiras. A proposta, aprovada na quinta, prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. Uma das contrapartidas é a possibilidade de o Tesouro se apropriar de valores esquecidos e não reclamados pelos correntistas ou abandonados em contas judiciais para garantir o cumprimento da meta fiscal. A norma, que agora segue para sanção do presidente Lula (PT), não menciona em nenhum momento o confisco da poupança Entre as origens dos recursos a serem apropriados estão contas correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível e tarifas cobradas indevidamente. O texto estabelece um prazo de 30 dias após a aprovação da lei para que os cidadãos resgatem o dinheiro esquecido. Mesmo após esse período, no entanto, há a possibilidade de recorrer da incorporação: - O Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União um edital listando os valores recolhidos, o banco, a agência e o número da conta onde estão depositados. O titular da conta terá, então, mais 30 dias para contestar o recolhimento; - Caso a contestação seja indeferida, o cidadão pode entrar com recurso no Conselho Monetário Nacional em até dez dias; - Também há a possibilidade de contestar a apropriação na Justiça até seis meses após a publicação no Diário Oficial; - O texto diz ainda que o titular da conta poderá reclamar os recursos junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027. As peças de desinformação alegam ainda que a proposta de confisco de poupança já teria sido defendida por Lula. Em busca na imprensa e em discursos oficiais, no entanto, Aos Fatos não encontrou registro de qualquer declaração similar do petista. O caminho da checagem: Aos Fatos analisou o texto-base e a redação final do PL 1.847/2024 e verificou que não há qualquer trecho que menciona o confisco de valores de cadernetas de poupança, como alegam as peças de desinformação. Foi verificado também a partir de notícias publicadas pela imprensa e discursos oficiais que Lula nunca manifestou a intenção de confiscar poupanças.
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