Não há previsão de voto secreto para esse caso, incorrendo o Presidente da Câmara, novamente, em ato arbitrário. Democracia sacrificada.. Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto: (…). IV. autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.