“Aos que criticam o projeto por entendê-lo como uma simples facilitação a empresas estrangeiras, quero alertar sobre o conteúdo do art. 12 da Lei nº 12.351, que remete ao Conselho Nacional de Política Energética a possibilidade de propor que a Petrobras seja contratada diretamente pela União para exploração e produção de petróleo, sob o regime de partilha de produção, sempre que a preservação do interesse nacional assim o exigir. Assim, sempre que o interesse nacional estiver em jogo, continuará sendo possível dar prioridade à Petrobras.”