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| - “Ditadura da ‘Ideologia do Género’ impôs a Portugal o fim de ‘Pai’ e ‘Mãe’ e sua substituição por 1º e 2º Progenitores”, lê-se num post de Facebook, datado de 24 de janeiro. Não é feita qualquer referência à fonte da informação divulgada.
Em setembro de 2020, o Polígrafo verificou uma alegação idêntica à que está agora a circular nas redes sociais. Em causa estava uma crónica de opinião publicada no jornal “Observador” que se tornou viral. Nela, o seu autor – o advogado Tiago Picão Abreu – indignava-se contra aquilo que designava de “materialização de uma agenda ideológica que contraria os mais elementares princípios científicos”.
Na altura, verificou-se que as denominações “primeiro e segundo progenitor” constavam do formulário online de registo de nascimentos do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Devido à pandemia de Covid-19, os balcões “Nascer Cidadão” nas maternidades estavam encerrados, sendo que a única forma de registar crianças seria online ou mediante marcação prévia.
O Polígrafo questionou fonte oficial do Ministério da Justiça, detentor da tutela do IRN, que esclareceu que esse formulário tem o nome dos progenitores “em branco” e que só a partir do momento em que alguém, homem ou mulher, se autentica com a Chave Móvel Digital (ou com o Cartão de Cidadão) é que o sistema vai buscar a sua própria identificação. Ou seja, o nome que aparece em primeiro lugar, como “Primeiro Progenitor” é o da primeira pessoa a registar a criança.
Tal como em 2020, o Polígrafo fez a simulação no formulário indicado e confirmou que o denominado “Primeiro Progenitor” é de facto quem acede em primeiro lugar à plataforma para registar um nascimento.
Em 2020, o Ministério da Justiça assegurava que, em relação a este “primeiro progenitor”, o Estado português “assume que pode ser feminino ou masculino. Portanto, a questão de chamar ‘Mãe’ ou ‘Pai’ é igual a Progenitor 1 ou 2, com a vantagem de assim nenhum ser ‘tomado’ como sendo o primeiro. O primeiro é quem vai inscrever”. Além disso, acrescenta, “em relação às adoções, abordadas pelo cronista, há uma confusão dos termos jurídicos. Quando o Estado coloca ‘progenitor’ não é para abarcar (ou não discriminar, como sugere o cronista) casos de adoção. A adoção, quando é feita, o menor já está registado, portanto, nem faz sentido levantar esta questão”.
Em suma, é verdade que no preenchimento da declaração de nascimento online, o registo é feito pelo primeiro e segundo progenitores. No entanto, tal como esclareceu ao Polígrafo fonte oficial do Governo há dois anos, as designações surgem a propósito de quem preenche o formulário online em primeiro lugar. Além disso, as designações não têm relação direta com questões de identidade de género já que, nos casos de adoção, por exemplo, as crianças já estão registadas antes de serem adotadas.
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Avaliação do Polígrafo:
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