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| - O que estão compartilhando: que o futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino é autor de duas propostas: uma para não prender autores de furtos e crimes relacionados ao patrimônio e outra para aplicar pena de 12 anos de prisão em quem causar constrangimento a autoridades públicas.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. No dia 31 de janeiro, durante evento que apresentou o balanço de ações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Dino defendeu que autores de crimes de menor potencial agressivo, como crimes de trânsito, furtos e outros ligados ao patrimônio, cumprissem penas alternativas ao encarceramento, como uma possível medida para reduzir a população carcerária no Brasil.
Já o projeto de lei que propõe prisão para aqueles que causarem constrangimento a autoridades públicas é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e, diferentemente do que dão a entender as publicações que viralizaram nas redes sociais, não tem relação com Flávio Dino.
Saiba mais: Publicações no Facebook e no WhatsApp chamam de “bandidolatria explícita” uma suposta combinação de duas propostas do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e futuro ministro do STF: primeiro, deixar de prender autores de furtos e crimes ligados ao patrimônio; em contrapartida, prender aqueles que causarem constrangimento a autoridades públicas, como políticos.
No primeiro caso, o título de uma publicação nas redes omite o contexto de uma fala de Dino para afirmar que ele quer dar “liberdade para ladrão”, se referindo a autores de furtos e de outros crimes ligados ao patrimônio. Na verdade, a declaração completa de Dino deixa claro que o objetivo não é simplesmente soltar essas pessoas, e sim puni-las com medidas alternativas.
‘Punição não é igual a prisão’
A declaração de Dino foi feita em um evento no dia 31 de janeiro no qual o agora ex-ministro apresentou um balanço das ações enquanto esteve à frente da pasta da Justiça e Segurança Pública. Ao responder uma pergunta sobre a Lei de Execuções Penais, Dino disse acreditar que, após 40 anos, ela precisa de revisão, e citou o problema da alta população carcerária no Brasil. Segundo ele, contudo, não houve tempo para trabalhar sobre o assunto em sua gestão, o que, agora, deve ficar a cargo do novo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Isso é o que disse Dino:
“Em nível legislativo e em nível jurisprudencial, o que eu imagino é que nós devemos compreender que as chamadas medidas cautelares na fase investigativa e as medidas chamadas de alternativas penais, ou seja, condenação por penas alternativas, não significam leniência, não significam fraqueza, significam eficiência. Um preso custa, mais ou menos, R$ 4 mil por mês. Um apenado com monitoramento efetivo custa R$ 400, dez vezes menos. Então, você vai encarcerar uma pessoa que não cometeu crime com violência e grave ameaça à pessoa? Não tem racionalidade até do ponto de vista fiscal. Agora, claro que você não vai desencarcerar e botar no meio da rua. Você tem que ter um sistema de acompanhamento, de monitoramento para a alternativa penal ser rigorosa. Mas, o cárcere, desde [Cesare] Beccaria, nós sabemos e isto é multissecular, que não é a gravidade propriamente da pena corporal, mas sim a certeza da punição, e punição não é igual a prisão. Então, eu espero que, em algum momento, o Brasil chegue a esse estágio civilizacional para fazer com que nós não tenhamos uma população carcerária ascendente. Nós temos hoje, aproximadamente, 650 mil presos no Brasil e 200 mil pessoas que estão cumprindo penas alternativas: prisão domiciliar, que estão sob monitoramento eletrônico ou que estão em regime aberto, ou seja, não estão no cárcere. Então, esse é um caminho que, com calma, com tranquilidade, com ponderação, nós precisamos percorrer. Estuprador tem que ser preso, homicida tem que ser preso, autor de crime hediondo tem que ser preso. Mas, uma pessoa que, eventualmente, praticou um delito de trânsito? Um furto? Mesmo sem situações envolvendo crimes relativos a patrimônio, de um modo geral? Então, imagino que seja por aí e, se der tempo, eu vou apresentar um projeto de lei no Senado sobre o assunto”.
Prisão para quem constranger autoridade pública
As publicações virais também atribuem a Flávio Dino, equivocadamente, a autoria de um projeto de lei que prevê prisão para quem constranger autoridades públicas. O PL 3734/2023 é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e não tem ligação com o futuro ministro do STF.
O projeto busca alterar o Código Penal Brasileiro para considerar crime o “ato de constranger autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.
A pena prevista no projeto é de dois a seis anos de prisão e multa, e ela pode dobrar caso seja feita pelas redes sociais ou quando mais de três pessoas se reunirem para causar o constrangimento. O projeto ainda está tramitando e a última movimentação foi em agosto de 2023, quando ela foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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