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| - “Corrupção: Apenas mais um (in)sucesso do Governo socialista do blá blá blá… Após seis anos de Governo socialista, Portugal apenas aplicou totalmente três das 15 recomendações europeias de combate à corrupção, o que corresponde a apenas 20%, muito abaixo da média europeia de 50%”, destaca-se no post em causa.
“Dos três destinatários das recomendações (deputados, juízes e procuradores), nenhuma das cinco recomendações destinadas aos deputados foram concretizadas; apenas uma das seis recomendações dirigidas a juízes foi concretizada e apenas duas quatro recomendações dirigidas a procuradores foram concretizadas”, especifica-se.
Para depois concluir: “Assim vai o Governo socialista, também na sua luta do blá blá blá, ‘contra’ a corrupção.”
Qual é a origem desta informação? Tem fundamento?
Respondendo à solicitação de leitores, o Polígrafo apurou que foi recolhida a partir das conclusões do 22.º Relatório Geral de Atividade (2021) do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), um órgão de monitorização criado em 1999 pelo Conselho da Europa (não confundir com o Conselho Europeu) com o objetivo de “melhorar a capacidade dos seus membros em matéria de luta contra a corrupção, acompanhando, através de um processo dinâmico de avaliação recíproca e de pressão dos pares, o cumprimento dos compromissos assumidos neste domínio”. Conta aliás com a participação de todos os Estados-membros da União Europeia.
De acordo com os dados do relatório, Portugal só aplicou três do total de 15 recomendações do GRECO no sentido de combater a corrupção, incidindo sobretudo na componente de prevenção. Quanto às outras 12 recomendações, sete foram parcialmente aplicadas e cinco não foram aplicadas de todo.
Mais especificamente, das cinco recomendações anti-corrupção destinadas aos deputados dos Estados-membros do GRECO, em Portugal nenhuma foi concretizada, ou pelo menos não na totalidade. Importa aqui ressalvar que três foram parcialmente aplicadas. As restantes duas não foram aplicadas de todo.
Quanto às seis recomendações dirigidas aos juízes, apenas uma foi plenamente concretizada em Portugal, enquanto três foram parcialmente aplicadas e duas não foram implementadas.
A melhor percentagem de execução (50%) regista-se na categoria dos procuradores do Ministério Público, na medida em que duas das quatro recomendações emitidas pelo GRECO foram totalmente concretizadas, ao passo que uma foi parcialmente aplicada e outra ficou por aplicar.
No cômputo geral, o facto é que Portugal apenas concretizou três (20%) do total de 15 recomendações do GRECO, abaixo da média de 44,9% entre todos os membros do órgão integrado no Conselho da Europa. A vizinha Espanha, por exemplo, concretizou seis (54,5%) de um total de 11 recomendações, além de quatro parcialmente aplicadas e somente uma (incidindo sobre os juízes) que não foi de todo executada.
Em termos globais e relativamente ao conjunto dos 46 Estados-membros do GRECO, a situação em 2021 indica que 44,9% das recomendações foram totalmente aplicadas, 36,85% parcialmente aplicadas e 18,16% estão ainda por aplicar. A maior percentagem de medidas totalmente concretizadas diz respeito aos procuradores (53,64%), seguidos dos juízes (46,97%) e dos deputados (35,85%).
“Não se compreende esta inação da classe política”
Questionada pelo Polígrafo sobre as conclusões do relatório em causa, Susana Coroado, presidente da Transparência e Integridade – Associação Cívica (TIAC), considera que “a falta do cumprimento total por Portugal das recomendações do GRECO já se está a tornar habitual, mas não deixa por isso de ser preocupante“.
“Especialmente se atentarmos ao facto de que nenhuma das recomendações relativas aos deputados ter sido completada totalmente. A classe política revela assim muito pouca vontade de se auto-regular, melhorar a integridade no Parlamento e ganhar a confiança dos cidadãos”, sublinha.
“Quando estamos perante retrocessos em vários regimes democráticos e todos os estudos de opinião concluem que as instituições políticas são as que merecem menos confiança por parte dos cidadãos, não se compreende esta inação da classe política“, conclui a presidente da TIAC.
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Lista de recomendações do GRECO dirigidas a Portugal e respetiva análise [*]
Prevenção da corrupção em relação a deputados
Recomendação i
O GRECO recomendou que sejam tomadas medidas para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Regimento para as várias fases do processo legislativo; e que seja garantida a igualdade de acesso de todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, às várias fases do processo legislativo.
O GRECO conclui que a recomendação i continua por implementar.
Recomendação ii
O GRECO recomendou que i) sejam adotados princípios e normas de conduta claras, aplicáveis e de acesso público para os deputados, providos de um mecanismo de fiscalização eficiente; e que ii) a consciencialização dos princípios e das normas de conduta seja promovida entre os deputados através de orientação dedicada, aconselhamento confidencial e formação sobre questões como interações adequadas com terceiros, a aceitação de ofertas, hospitalidade e outros benefícios e vantagens, conflitos de interesses e prevenção de corrupção dentro de suas próprias fileiras.
O GRECO conclui que a recomendação ii continua parcialmente implementada.
Recomendação iii
O GRECO recomendou a realização de uma avaliação independente sobre a eficácia do sistema de prevenção, divulgação, verificação e de sanção em relação aos conflitos de interesses dos deputados, incluindo especificamente a adequação das incompatibilidades e dos impedimentos, bem como o impacto que este sistema tem na prevenção e deteção da corrupção, e a adoção de medidas corretivas adequadas (por exemplo, desenvolver e aperfeiçoar o quadro regulamentar, reforçar a fiscalização, introduzir sanções dissuasivas, etc.); e assegurar que a comunicação de interesses privados por parte dos deputados – quer antecipada ou periódica – seja sujeita a controlos substantivos e regulares por parte de um organismo de fiscalização imparcial.
O GRECO conclui que a recomendação iii continua parcialmente implementada.
Recomendação iv
O GRECO recomendou que sejam estabelecidas sanções adequadas em caso de infrações menores à obrigação de declaração de património, incluindo a prestação de informação incompleta e imprecisa; e que as declarações de património dos deputados sejam tornadas públicas e disponibilizadas (ao público) on-line.
O GRECO conclui que a recomendação iv continua parcialmente implementada.
Recomendação v
O GRECO recomendou que as declarações de património de todos os deputados sejam submetidas a controlos frequentes e substantivos dentro de um prazo razoável, de acordo com a lei; e que sejam proporcionados recursos humanos e outros adequados ao órgão de fiscalização independente, incluindo a qualquer uma das suas estruturas auxiliares, e que seja facilitada a cooperação efetiva deste órgão com outras instituições do Estado, em particular as que exercem o controlo sobre os conflitos de interesses dos deputados.
O GRECO conclui que a recomendação v não foi implementada.
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Prevenção da corrupção em relação a juízes
Recomendação vi
O GRECO recomendou que o papel dos Conselhos Superiores como garantes da independência dos juízes e do poder judicial seja reforçado, em particular prevendo, na lei, que pelo menos metade dos seus membros sejam juízes eleitos pelos seus pares; e as informações sobre os resultados dos processos disciplinares nos Conselhos Superiores sejam publicadas atempadamente.
O GRECO conclui que a recomendação vi continua por implementar.
Recomendação vii
O GRECO recomendou que pelo menos metade dos membros das autoridades que tomam decisões sobre a seleção dos tribunais da Relação e dos juízes do Supremo Tribunal sejam juízes eleitos (ou escolhidos) pelos seus pares.
O GRECO conclui que a recomendação vii foi parcialmente implementada.
Recomendação viii
O GRECO recomendou que se assegure que as avaliações periódicas aos juízes dos tribunais de primeira instância e as inspeções/avaliações aos juízes dos tribunais da Relação verifiquem, de forma justa, objetiva e atempada, a sua integridade e conformidade com as normas de conduta judicial.
O GRECO conclui que a recomendação viii continua parcialmente implementada.
Recomendação ix
O GRECO recomendou que se assegure que o quadro jurídico que rege a afetação dos processos e a reafectação dos juízes seja coerente, sustentado por critérios objetivos e transparentes e salvaguardando a sua independência.
O GRECO conclui que a recomendação ix foi implementada de forma satisfatória.
Recomendação x
O GRECO recomendou que as decisões finais dos tribunais de primeira instância se tornassem facilmente acessíveis e pesquisáveis pelo público.
O GRECO conclui que a recomendação x se encontra parcialmente implementada.
Recomendação xi
O GRECO recomendou que sejam estabelecidas normas de conduta profissional claras, aplicáveis e de acesso público (abrangendo, por exemplo, ofertas, conflitos de interesse, etc.) para todos os juízes e utilizadas inter alia como base para a promoção, avaliação periódica e ação disciplinar; e que seja promovido o conhecimento das normas de conduta entre os juízes através de orientação dedicada, aconselhamento confidencial e formação inicial e contínua.
O GRECO concluiu que a recomendação xi ainda não foi implementada.
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Prevenção da corrupção em relação a procuradores
Recomendação xiii
O GRECO recomendou que se assegure que a avaliação periódica dos magistrados do Ministério Público afetos aos tribunais de primeira instância e as inspeções/avaliações dos magistrados do Ministério Público afetos aos tribunais de segunda instância verifiquem, de forma justa, objetiva e atempada, a sua integridade e o cumprimento das normas de conduta profissional.
O GRECO conclui que a recomendação xiii ainda não foi implementada.
Recomendação xiv
O GRECO recomendou que se assegure que as regras que regem a hierarquia e as competências do Ministério Público correspondam ao novo mapa judicial e protejam os procuradores contra interferências indevidas ou ilegais dentro do sistema.
O GRECO conclui que a recomendação xiv foi implementada de forma satisfatória.
Recomendação xv
O GRECO recomendou que sejam estabelecidas normas de conduta profissional claras, aplicáveis e de acesso público para todos os procuradores e utilizadas inter alia como base para a promoção, avaliação e ação disciplinar; e seja promovido o conhecimento das normas de conduta entre os procuradores através de orientação dedicada, aconselhamento confidencial, e no contexto da formação inicial e contínua.
O GRECO conclui que a recomendação xv foi parcialmente implementada.
[*]. De acordo com o Segundo Relatório Intercalar de Conformidade, datado de março de 2021 (há uma versão mais recente que ainda não foi publicada), e importa sublinhar que não inclui a recomendação xii já anteriormente concretizada.
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Avaliação do Polígrafo:
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