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| - “Câmara Municipal de Gondomar e o seu presidente Marco Martins, eleito pelo Partido Socialista, e um dos comandantes do primeiro-ministro António Costa, revelou a sua verdadeira faceta de ditador e está a desenvolver um verdadeiro movimento racista científico em Gondomar, obrigando os gondomarenses a vacinar-se e a discriminar quem não quer”, lê-se na publicação, datada de 12 de junho.
Nos documentos anexos à publicação, que remetem para a renovação da inscrição da iniciativa da autarquia “Idade D’Ouro Ativa”, indica-se que “o início da participação na atividade está condicionada à apresentação do comprovativo da administração da primeira dose da vacina Covid-19, sendo critério fundamental para iniciar as aulas de Ginástica Sénior”.
Confirma-se?
Contactada pelo Polígrafo, a Câmara Municipal de Gondomar (CMG), informa que uma vez que “ainda não está completamente suprimido o risco de contágio” e que a “a vacinação contra a Covid-19 não é de caráter obrigatório (mas sim, voluntária) assim como a frequência na atividade ginástica sénior”, o município entende que “a aplicação do critério da inoculação de uma das doses da vacina serve como garantia e salvaguarda da saúde e da segurança dos idosos que participarão na atividade“.
A autarquia prevê a participação de cerca de 500 idosos e refere que, até ao momento, “não foi colocado qualquer constrangimento relativamente à apresentação deste comprovativo”. Pelo contrário, afirmam, “dos contactos estabelecidos e das dúvidas rececionadas, foi possível aferir que os idosos ficam agradecidos com este critério, considerando-o importante para a sua participação na atividade”.
O Polígrafo questionou se os professores que irão lecionar a prática desportiva também teriam de apresentar comprovativo da administração da vacina. “Embora para os professores afetos à atividade não seja obrigatória a inoculação – por estes não terem a idade considerada mais vulnerável à doença – a verdade é que, voluntariamente, todos os professores afetos já têm efetivada a primeira inoculação de vacinação Covid-19″, detalham.
Até à data, já 250 idosos apresentaram os respetivos comprovativos e, de acordo com a autarquia, todos “reúnem condições para o início da prática desportiva”. As renovações das inscrições continuam a decorrer.
Sendo a vacinação para a Covid-19 facultativa, a Câmara pode, legalmente, requerer este comprovativo aos cidadãos?
André Gonçalo Dias Pereira, especialista em Direito da Saúde, considera que “no plano substancial”, parece “uma norma de funcionamento de atividade adequada e proporcional“.
“No plano orgânico, embora, por regra, só a Assembleia da República (ou o Governo com autorização da AR) possam limitar direitos fundamentais, não me parece que seja uma restrição de direitos. Antes um condicionalismo, não discriminatório, adequado e proporcional, e que se enquadra nos poderes da entidade organizadora (o Município)”, sublinha, destacando “que a não exigência de vacinação a pessoas dessa idade para praticar ginástica em grupo poderia configurar uma colocação em risco da população que se visa alcançar com as aulas de ginástica”.
“(…) não me parece que seja uma restrição de direitos. Antes um condicionalismo, não discriminatório, adequado e proporcional, e que se enquadra nos poderes da entidade organizadora”.
No mesmo sentido aponta João Valente Cordeiro, professor de Direito e Ética em Saúde na Escola Nacional de Saúde Pública e advogado, que refere que apesar da vacinação para a Covid-19 ser facultativa “é fortemente recomendada pelas autoridades de saúde portuguesas e da União Europeia”.
“A liberdade individual deve, neste caso, comprovada que está a segurança e a eficácia das vacinas contra a Covid-19, ser ponderada em articulação com o interesse público, concretamente da saúde coletiva“, afirma.
Ou seja, ainda que o respeito pela autonomia seja “fundamental”, “não pode ser perspetivado de forma absoluta e descontextualizada da situação de saúde pública atual“. Cordeiro remete para o artigo 64.º nº1 da Constituição da República Portuguesa, o qual refere que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover”. O também investigador indica ainda exemplos da Lei de Bases da Saúde que concretizam esta ideia: bases 1, 2, 4 (alínea f.), e 10.
Em suma, o especialista considera que mesmo sendo a vacina de carácter facultativo “não pode concluir-se automaticamente que a imposição da vacinação como requisito para inscrição num programa de atividade física (também ele voluntário) é ilegal“, tendo em conta que “terão que ponderar-se, de acordo com um juízo de proporcionalidade, os direitos e interesses em colisão no contexto específico da situação de saúde pública e do programa de atividade física em causa”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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