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| - O post apresenta mais recomendações, nomeadamente: “Obedeça ao sinal de paragem”; “Faculte os seus documentos e os da viatura”; “Permaneça em silêncio”; “Caso seja multado (possivelmente será), aceite a multa e aguarde que lhe sejam devolvidos os documentos”; “Espero pela permissão de seguir o seu destino”; “No caso de lhe ser dito que tem que voltar para trás, diga que não cumpre e que vai prosseguir”; entre outros exemplos.
Questionada pelo Polígrafo sobre esta matéria, a Polícia de Segurança Pública (PSP) respondeu no dia 7 de abril, com uma nota em que desaconselha a “adopção do comportamento sugerido, desde logo porquanto a regra é a de todos os cidadãos permanecerem no domicílio. Somente se e quando no usufruto de uma das excepções enunciadas na lei é que a deslocação se poderá considerar justificada, afastando (temporariamente) aquele dever”.
“Assim, perante um cidadão que adopte este comportamento, ter-se-á de concluir pelo incumprimento do dever geral, a que corresponde uma sanção pecuniária (coima) e a indicação para que a pessoa em apreço regresse de imediato ao domicílio”, sublinha a PSP. Se o condutor prosseguir a marcha “sem clara intenção de cumprimento da indicação de regresso ao domicílio“, está prevista a “cominação do crime de desobediência” e, em última instância, “a detenção“.
Também questionado pelo Polígrafo, Nuno Brandão, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que a questão é mais complexa do que parece. Por um lado, “a violação desse dever implica a prática de uma contra-ordenação” e, de forma a cumprir o dever de fiscalização, “as autoridades podem naturalmente perguntar de onde é que as pessoas vêm. E, pelo menos, os condutores terão em geral o dever de responder, por força do disposto no Código da Estrada“. Por outro lado, “uma possibilidade de recusa de resposta ou de proibição de valoração de uma resposta dada em cumprimento do preceituado pelo Código da Estrada, poderá, no entanto, não ser descabida”.
“Se a pessoa está fora do seu concelho, o responder à questão pode envolver uma auto-inculpação. Pode ter que ver com o direito que as pessoas têm, quando são surpreendidas a cometer uma infração, poderem remeter-se ao silêncio, não colaborando com as autoridades na descoberta de factos que as podem inculpar”, explica Brandão.
“À partida, poderá não ser descabido a pessoa poder invocar o direito à não-inculpação para se recusar responder, nomeadamente, se não houver outra norma que institua esse dever de fornecimento da identificação. As autoridades perguntam precisamente para saber se a pessoa cometeu ou não uma infração“, afirma.
“Claro, pode haver outros meios para apurar essa eventual suspeita, através das bases de dados, a residência da pessoa, etc. Numa situação destas pode ser levantado um auto e ser feita uma investigação. Todo o apuramento dos factos não precisa de começar e terminar naquele momento”, conclui.
O advogado Francisco Marques Vieira aponta no mesmo sentido. “O cidadão não tem que responder a nenhuma pergunta quando dessa resposta possa advir a sua auto-incriminação. Mas há algumas limitações, uma vez que temos o dever de informar e de mostrar documentos quando nos são solicitados“, sublinha.
“Responder verbalmente, acredito que não seja obrigado, partindo do princípio da auto-inculpação. Porém, na prática, e na ausência da explicação, o agente pode levantar um auto“, avisa Vieira.
Importa ressalvar que a proibição de circulação entre concelhos foi entretanto levantada a partir do dia 6 de abril, mantendo-se em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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