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| - Nas eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, quando ainda não estão apurados os círculos da Europa e Fora da Europa, registam-se 129.610 votos em branco (2,54% do total de votos) e 88.551 votos nulos (1,74% do total de votos), perfazendo um valor global de 218.161 votos (4,28% do total), superior ao resultado obtido pelo quinto partido mais votado, o CDS-PP, que conquistou 216.454 votos (4,25% do total).
Por entre os apelos ao voto em branco ou nulo como forma de influenciar os resultados num determinado sentido ou reduzir o financiamento dos partidos, também circula nas redes sociais uma espécie de boato, com origem no Brasil, de que teriam de ser convocadas novas eleições caso mais de 50% dos votos não fossem válidos.
Os votos em branco ou nulos influenciam os resultados eleitorais e o financiamento dos partidos?
De acordo com informação divulgada na página da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o voto branco é aquele “cujo boletim não contenha qualquer marca ou sinal” e o voto nulo aquele “em cujo boletim de voto:
– Tenha sido assinalado mais de um quadrado;
– Haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
– Tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições;
– Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
– Tenha sido escrita qualquer palavra”.
Segundo a CNE, “os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos. Ainda que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.”
Contactado pelo Polígrafo, João Tiago Machado, porta-voz e membro da CNE eleito pela Assembleia da República, apresenta um exemplo prático: “Se houver 100% de eleitores, 50% se abstiverem e 10% votarem branco ou nulo, são 40% dos eleitores a representar 100% dos votos válidos”.
O membro da CNE garante também que os votos em branco ou nulos são irrelevantes para o financiamento dos partidos, ao contrário dos votos válidos.
De acordo com o disposto na lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, o cálculo do valor de cada voto (a atribuir aos partidos) está ligado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e em 2019 será de 2,90 euros por cada ano da legislatura (ou 11,6 euros, no final dos quatro anos previstos da legislatura).
Trata-se da subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, atribuída aos partidos que obtêm representação parlamentar e também aos partidos que, mesmo sem representação parlamentar, tenham acumulado mais de 50 mil votos nas eleições legislativas.
Em suma, os votos em branco ou nulos apenas contam para fins estatísticos. A percentagem, mesmo que superior a 50%, não irá, de todo, obrigar à convocação de novas eleições. Os partidos políticos também não deixam de ser financiados por causa dos votos que não são validamente expressos.
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Avaliação do Polígrafo:
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