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  • Família de assaltante morto não recebeu indenização de R$ 750 mil do INSS Quando uma policial militar matou um assaltante na porta de uma escola em São Paulo, a notícia gerou grande comoção, até por ela estar em uma festa do Dia das Mães. A cabo sacou sua arma e reagiu ao crime, atingindo o homem no peito e na perna. Ele morreu ao chegar ao hospital. Pela atitude, a PM chegou a ser homenageada pelo governador Márcio França (PSB). Mensagens nas redes sociais tentam aproveitar a repercussão que o caso teve e dizem que a família de Elivelton Neves Moreira recebeu uma suposta indenização e uma pensão do estado após ele ser morto na tentativa de assalto. "O INSS concedeu indenização de R$ 750 mil por danos morais à família do ladrão", afirma o texto. "Além da indenização, o INSS concedeu à família uma pensão no valor de R$ 2.999 mensal." A mensagem também traz declarações de alguém que seria o advogado da família, sem citar o nome. "Não resta a menor dúvida quanto à ocorrência dos danos morais que acometem os pais e irmão em razão da trágica, hedionda morte de mais um de nossos jovens negro e da periferia", teria dito o profissional. FALSO: Não houve indenização nem pagamento de pensão A família de Elivelton não recebeu a indenização de R$ 750 mil nem receberá auxílio mensal. De acordo com o INSS, não foi encontrado nenhum registro de benefício para eles. "Verificamos que o sr. Elivelton não possuía qualidade de segurado da Previdência Social, impossibilitando a concessão administrativa de qualquer benefício previdenciário a ele ou a seus dependentes", informa a instituição. O UOL tentou contatar a família de Elivelton, mas não teve sucesso até a publicação desta checagem. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pais de segurados pela Previdência podem vir a receber os benefícios dos filhos caso eles morram, desde que "comprovem dependência econômica e declarem que o segurado não possuía outros dependentes preferenciais, como cônjuge, companheira, companheiro, filhos". Além disso, é obrigatório que o cidadão possua qualidade de segurado da Previdência Social na data da morte para que o parente receba o benefício. Esta é uma regra que vale para todos os benefícios recebidos por dependentes, como o auxílio-reclusão. "Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação", explica o INSS. Em 2018, este valor está em R$ 1.319,18. Ou seja, até o valor mensal apontado pela mensagem, de R$ 2.999, não bate com os pagamentos da Previdência. A pensão por morte segue os mesmos pré-requisitos e varia de acordo com a idade do dependente na data da morte do segurado. De acordo com o advogado Rafael Dias, o INSS não seria o responsável pelo pagamento de uma eventual indenização por danos morais. "Dano moral se pede a quem, por ação ou omissão, provocou dano efetivo à pessoa", explica. "O INSS não tem nenhuma relação com a policial militar." Se a família quisesse, segundo o advogado, poderia entrar com um processo, mas o alvo seria o governo do estado de São Paulo. "Seria uma ação contra a entidade federada à qual a policial está vinculada. Se eles iam ganhar, é outra história." ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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