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  • “Além de cuspirem em cima da nacionalidade, vendendo-a por 40 moedas ou mesmo oferecendo-a a quem não fez nada para a merecer e nem precisa de falar português, agora a Iniciativa Liberal deseja que o país seja governado por um duplo-nacional? Que servirá a quem!? Quem tem dupla ou tripla nacionalidade vai governar ao serviço de quem!? Crime de lesa-pátria”. A denúncia partiu de Pedro dos Santos Frazão, deputado do Chega, no Facebook, em publicação datada de 13 de novembro. De facto, no âmbito da mais recente iniciativa de revisão constitucional, o partido Iniciativa Liberal quer alterar 35 dos 296 artigos da Lei Fundamental e também o preâmbulo, do qual os liberais querem arrancar a expressão “abrir caminho para uma sociedade socialista” e acrescentar o termo “liberal” à democracia. De acordo com o projeto de revisão constitucional dos liberais: “No que concerne a Parte III da Constituição, relativa à organização do poder político, estendemos o princípio de não discriminação aos critérios de elegibilidade para o cargo de Presidente da República, pois consideramos que não devem ser feitas distinções entre nacionalidade originária ou posteriormente adquirida.” Assim, o partido liderado por João Cotrim de Figueiredo (em processo de sucessão) propõe altear o Artigo 122.º, sobre a elegibilidade do Presidente da República, passando a permitir que “todos os cidadãos eleitores de nacionalidade portuguesa, maiores de 35 anos” possam candidatar-se. À data, o Polígrafo confirmou junto de fonte oficial do partido que “a moção apresentada e aprovada na VI Convenção Nacional do Iniciativa Liberal” recomendava “à Comissão Executiva do Iniciativa Liberal que, na próxima revisão da Constituição da República Portuguesa”, o partido propusesse que o Artigo 122.º da Constituição da República Portuguesa passe a ter a seguinte redação: “São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses, maiores de 35 anos“. Dito e feito. Presentemente, no Artigo 122.º, sobre o estatuto e eleição do Presidente da República, estabelece-se que “são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos”. A moção aprovada na Convenção de 2021 – em que participaram 1.100 membros do partido, de um universo de cerca de 4.000 membros, alguns dos quais com dupla nacionalidade (brasileiros, cubanos, moldavos e franceses) – entende que “esta restrição impede, por exemplo, crianças nascidas no estrangeiro e de pais estrangeiros, mas que, ainda crianças, tenham adquirido a nacionalidade portuguesa e aqui vivido toda a sua infância (…) de se candidatarem a Presidente da República”. “Esta referência a portugueses de origem não existe para mais nenhum cargo político contemplado na Constituição da República Portuguesa. Não há portugueses mais ou menos portugueses que outros e a Constituição da República Portuguesa não devia fazer essa distinção“, argumenta-se no documento a que o Polígrafo teve acesso. ___________________________ Avaliação do Polígrafo:
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