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  • “Já não há pai e mãe? Um bebé recém-nascido já não tem pai e mãe?”, interroga-se numa página conservadora e anti-ideologia de género. À publicação junta-se um excerto de uma crónica publicada no jornal Observador no dia 26 de agosto escrita pelo advogado Tiago Picão Abreu, intitulada “Liberdade de Género“. “Em vez de pai, o Estado Português decidiu por bem chamar-me Primeiro Progenitor. À mãe, já devem ter adivinhado, chamaram-lhe Segundo Progenitor. Mas como pode uma criança nascer de dois progenitores em que um deles não seja o pai e outro a mãe? Se a ideia era a não discriminação de filhos adoptados, ou não gerados pelos pais, não seria então muito mais sensato dar-se o nome de pai e mãe, seguindo o adágio popular de ‘pai é quem cria’. Porque progenitor é precisamente aquele que gera, que procria e nos casos em que tal assim não foi, a neutralidade do nome ‘pais’ seria muito mais adequada (e historicamente mais correcta)”, começa por ler-se na crónica, que prossegue com duas interrogações: “Além disso, a quem cabe por direito o lugar de Primeiro Progenitor? Como se define a ordem hierárquica? Com mãe e pai, problemas desta natureza jamais se poriam. Não sei se a vontade dos pais entra na equação – suspeito que não –, mas se me perguntassem, eu gostava mesmo de ser pai. Primeiro ou Segundo (ou que número seja) Progenitor é muito deprimente”, acrescenta-se. Mas será que é verdade que o Estado Português chama Primeiro Progenitor e Segundo Progenitor aos pais de um recém-nascido? De facto, a denominação consta do formulário online de registo de nascimentos do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Devido à pandemia de Covid-19, os balcões “Nascer Cidadão” nas maternidades estão encerrados, sendo que a única forma de registar crianças é online ou mediante marcação prévia. O Polígrafo questionou fonte oficial do Ministério da Justiça, detentor da tutela do IRN, que esclarece que esse formulário tem o nome dos progenitores “em branco” e que só a partir do momento em que alguém, homem ou mulher, se autentica com a Chave Móvel Digital (ou com o Cartão de Cidadão) é que o sistema vai buscar a sua própria identificação. Ou seja, o nome que aparece em primeiro lugar, como “Primeiro Progenitor” é o da primeira pessoa a registar a criança. O Polígrafo fez a simulação no mesmo formulário e pôde confirmar que o denominado “Primeiro Progenitor” é de facto quem acede em primeiro lugar para registar a criança. A mesma fonte oficial assegura que “o Estado português assume que pode ser feminino ou masculino. Portanto, a questão de chamar ‘Mãe’ ou ‘Pai’ é igual a Progenitor 1 ou 2, com a vantagem de assim nenhum ser ‘tomado’ como sendo o primeiro. O primeiro é quem vai inscrever”. Além disso, acrescenta, “em relação às adoções, que são abordadas pelo cronista, há uma confusão dos termos jurídicos. Quando o Estado coloca ‘progenitor’ não é para abarcar (ou não discriminar, como sugere o cronista) casos de adoção. A adoção, quando é feita, o menor já está registado, portanto nem faz sentido levantar esta questão”. Em suma, a ordem de cada progenitor não tem a ver com qualquer tipo de hierarquia como se sugere na crónica, mas sim com quem preenche o formulário online em primeiro lugar. Quanto à questão da adoção, o argumento não faz sentido uma vez que as crianças já estão registadas antes de serem adotadas. ________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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