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| - “Agora, segundo orientações do MAI [Ministério da Administração Interna], os polícias oriundos de minorias terão prioridade. Quão estúpido é isto? O politicamente correto está a matar este país!”, escreveu o líder do Chega no Twitter, a 8 de novembro.
O tweet de André Ventura refere-se à admissão de novos polícias, mais propriamente aos critérios de seleção utilizados para constituir as chamadas “reserva de recrutamento”, situação em que são colocados os candidatos escolhidos para frequentar o curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP), cuja conclusão com êxito habilita ao exercício da profissão.
[twitter url=”https://twitter.com/AndreCVentura/status/1457657631829594114″/]
Em novembro de 2020, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, fixou algumas “orientações gerais” para a admissão de candidatos para a reserva de recrutamento para o curso de 2021, que visam combater a discriminação na constituição e atuação daquela força de segurança. O Despacho (11905/2020) que emitiu para o efeito, referia explicitamente duas condições:
“a) Elevação do recrutamento de candidatos femininos de 14 % em 2020 para 20 %;
b) Privilegiar o recrutamento de candidatos oriundos de áreas de jurisdição territorial da PSP e que sejam adequadamente representativos da diversidade de contextos sociais e culturais em que atua a PSP.”
A instrução política de Eduardo Cabrita seria, menos de três meses depois, plasmada no “Regulamento do Concurso” para constituição da reserva de recrutamento de futuros polícias. O Aviso n.º 4567/2021 (de 12 de Março), da Direção Nacional da PSP, definia, logo no seu primeiro ponto, dois pressupostos gerais relativamente aos requisitos de admissão: “elevação para 20 % do recrutamento de candidatos femininos” e “privilegiar o recrutamento de candidatos representativos da diversidade de contextos sociais e culturais”.
O regulamento não estipula quaisquer quotas, abaixo das quais não é possível homologação ou acima das quais deixa de ser necessária qualquer discriminação positiva, preferindo o uso não condicionado do verbo privilegiar.
“Reforçar as estratégias de comunicação das FSS [Forças e Serviços de Segurança] no contexto da abertura de concursos, no sentido de promover uma maior diversidade de candidatos/as, quer ao nível do género, quer, nomeadamente em termos de origem étnico-racial/social.”
Na mesma linha está o “Plano de Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança 2021”, publicado pela Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI) também em março de 2021. O documento, que propõe estratégias transversais (PSP, GNR e SEF), na parte relativa ao recrutamento, estabelece este objetivo (“Objetivo 2”):
“Reforçar as estratégias de comunicação das FSS [Forças e Serviços de Segurança] no contexto da abertura de concursos, no sentido de promover uma maior diversidade de candidatos/as, quer ao nível do género, quer, nomeadamente em termos de origem étnico-racial/social.”
Relativamente às medidas para atingir o objetivo na dimensão étnica/social, o plano da IGAI não preconiza qualquer prioridade ou privilégio na admissão (nem a existência de quotas), limitando-se às dimensões da comunicação e sensibilização.
Assim, é verdadeiro que os candidatos oriundos das chamadas minorias, se cumprirem todos os demais requisitos e a quota global para o género feminino não ficar comprometida, não só terão como já têm (desde março deste ano) prioridade na admissão para a reserva de recrutamento de agentes da PSP. Tal pode inferir-se da formulação utilizada no concurso de 2021: “privilegiar o recrutamento de candidatos representativos da diversidade de contextos sociais e culturais.”
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Avaliação do Polígrafo:
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