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  • “Certificado Digital COVID em cartão PVC. Ideal para idosos que não têm smartphone. Para quando vamos à praia e não temos o telemóvel por perto. Para quando estamos no estrangeiro e não temos dados para aceder à Internet. Para não termos que imprimir uma folha A4 em papel, o que não se torna prático”, destaca-se num dos posts em causa, partilhado no Facebook. “Se estiver interessado deverá enviar um e-mail para (…) com o certificado, nome e morada de envio. Valor do cartão com portes incluídos é de 7,50 euros”, indica-se, com referências para a empresa que comercializa tais cartões. Confirma-se que o Certificado Digital COVID da União Europeia (UE) pode ser apresentado em formato de cartão de plástico? Em vigor desde o dia 1 de julho, o Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa foi vacinada contra a Covid-19, ou recebeu um resultado negativo num teste ou recuperou da Covid-19. O documento inclui um conjunto de informações necessárias para confirmar e verificar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação do titular, tais como: nome, data de nascimento, Estado-membro emissor, identificador único do certificado, emissor do certificado. Questionada pelo Polígrafo sobre a possibilidade de apresentar o documento em formato de cartão de plástico, como o que está a ser promovido no post sob análise, fonte oficial do Ministério da Saúde sublinha que o Decreto-Lei 54-A/2021, no respetivo Artigo 3.º, “é claro quanto à apresentação de Certificado Digital COVID da UE”. “Os certificados digitais COVID da UE podem ser apresentados em formato digital ou em papel“, determina-se. Segundo o Ministério da Saúde, baseando-se na sua interpretação da lei, “pode ser aceite qualquer suporte físico desde que o QR Code ou os dados constantes do certificado sejam legíveis, o que não exclui outras possibilidades como a do referido cartão PVC“. Presentemente, o Certificado Digital (ou teste negativo, em alternativa) é de apresentação obrigatória para viagens por via aérea ou marítima, para o acesso a estabelecimentos turísticos e alojamentos locais e para a permanência no interior de restaurantes, ao fim-de-semana e feriados. No dia 29 de julho, após reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa anunciou que o Certificado Digital (ou teste negativo) passa também a ser necessário para a entrada em aulas de grupo de ginásios, termas, spas e casinos. A participação em eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de mil pessoas, em ambiente aberto, ou com mais de 500 pessoas, em ambiente fechado, assim como em casamentos e batizados com mais de 10 pessoas, fica igualmente condicionada à apresentação do documento. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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