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| - “No dia 20 de dezembro foi aprovado às escondidas do povo pelos deputados o regime geral de proteção de denunciantes de infrações”, escreveu um internauta a 7 de janeiro num grupo no Facebook que conta com mais de quatro mil membros.
Para este utilizador da rede social, isto significa “o regresso da bufaria, uma tradição da inquisição que tanto jeito dá à PIDE (Polícia de Investigação e Defesa da Esquerda)”.
É verdade que este regime foi aprovado “às escondidas do povo”?
Não, o regime geral de proteção de denunciantes foi aprovado no parlamento a 26 de novembro de 2021, com os votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, CH, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e com os votos contra de BE, PCP, PE e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Após a aprovação na Assembleia da República, o documento foi promulgado a 9 de dezembro pelo Presidente da República. Na página da Presidência pode ler-se que este documento “estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União”.
Por fim, este regime foi publicado em Diário da República a 20 de dezembro de 2021.
Tal como é comum acontecer em matérias que passam pelo parlamento, todo o processo que levou à aprovação do regime geral de proteção de denunciantes foi público e deu origem a notícias nos vários órgãos de comunicação social nacionais, pelo que é falso que o mesmo tenha sido “aprovado às escondidas do povo”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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