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| - “Material escolar paga IVA a 23%, taxa máxima. Tributar material escolar como se fosse um produto de luxo é um desrespeito pela Constituição, que preconiza um ensino universal, obrigatório e gratuito. E é uma crueldade, pois limita, ainda mais, às crianças com menos recursos, a escolha dos seus cadernos, capas ou mochilas”, alerta um post de 23 de outubro, divulgado no Facebook.
Por se tratar da mais alta tributação praticada em Portugal, vários leitores questionaram o Polígrafo sobre a veracidade desta informação.
Há algumas variantes a analisar no que respeita a tributação do material escolar, que pode significar uma grande despesa ou, por outro lado, um benefício na carteira dos pais de alunos a frequentar o sistema de ensino.
Embora seja, de facto, verdade que o material escolar tem IVA a 23%, não entrando nas deduções do IRS na categoria de educação, também é verdade que esta taxa só se aplica às compras feitas em lojas e não em estabelecimentos de ensino. Isto porque as escolas e universidades podem mesmo estar isentas de IVA, ou apenas sujeitas à taxa mínima deste imposto: 6%. Assim, desde que adquirido em estabelecimentos de ensino, o material escolar pode ser tributado em apenas 6% e entrar nas deduções do IRS na categoria de educação.
Além disso, também as propinas, mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros ou serviços de explicações estão sujeitos à taxa de IVA reduzida (6%), podendo, mais uma vez, ser deduzidos em IRS.
Manifestamente contra este sistema de tributação, a Deco Proteste já afirmou em agosto deste ano querer que todo o material escolar, comprado dentro ou fora da escola, seja ele cadernos ou aparelhos eletrónicos, entre como despesa de educação para dedução no IRS.
“Todos os anos, o seu educando traz uma lista de material escolar obrigatório que inclui cadernos, mochilas, dicionários, calculadoras, entre outros que a pandemia tornou indispensáveis, e as escolas não disponibilizam, como computador ou tablet. Além de obrigatório, também é caro, e não pode ser deduzido no IRS. Para isso ser possível, deveria ter uma taxa de IVA de 6 por cento. Em vez disso, paga 23 por cento”, afirmou a DECO em comunicado divulgado no portal da Associação de Defesa do Consumidor.
O mesmo acontece com os gastos nos centros de estudo que “para serem deduzidos como despesas de educação, devem estar inscritos junto da Autoridade Tributária no setor de educação, com a Classificação das Atividades Económica (CAE) ‘Outras atividades educativas’ ou ‘Atividades de serviços de apoio à educação'”. Ora, como “muitos centros não têm esses CAE”, essas despesas “só podem ser incluídas na categoria ‘Outros’, juntando-se às despesas gerais”.
A reivindicação ganhou forma através de uma carta aberta, que apela aos partidos com assento parlamentar para que consigam uma de duas coisas: ou o alargamento das deduções escolares também a produtos e serviços com IVA a 23%, ou a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, “de modo a garantir que todas (e quaisquer) despesas com material escolar essencial sejam passíveis de dedução na rubrica de despesas de educação em sede de IRS”.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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