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  • PL 3369/2015 não legaliza incesto; mentira circula pelo menos desde 2019 É falso que o PL 3.369/2015 pretenda legalizar o incesto. A desinformação é baseada em distorção e interpretação equivocada da proposta. O projeto reconhece as diversas constituições de família, mas não legisla sobre casamento ou união estável. Desinformações sobre este PL foram checadas pelo UOL Confere em 2019 (aqui) e em 2022 (aqui) e pelo Projeto Comprova em 2021 (veja aqui). O que diz o post A publicação reproduz o vídeo de um discurso do ex-deputado federal Aroldo Martins (Republicanos-PR) na Câmara em que ele fala sobre o projeto de lei e diz: "Por essa regra estariam regulamentados casamentos que podem incluir, por exemplo, um pai com seu filho, ou um pai com uma filha, ou uma mãe com uma filha ou qualquer combinação entre pais e filhos. Mas pode ser ainda pior, incluindo mais pessoas, com infinitas possibilidades"; Sobre o vídeo está escrito "Viva o PT. Lula vai aprovar o que cristãos vão se arrepender. Incesto liberado". O que diz o PL Texto fala de família, não de casamento. O Projeto de Lei 3.369/2015 (aqui) de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) institui o "Estatuto das Famílias do Século 21" (veja a íntegra aqui):São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas. Parágrafo único. O Poder Público proverá reconhecimento formal e garantirá todos os direitos decorrentes da constituição de famílias." Art. 2º do PL 3.369/2015 Proposta é ampliar o reconhecimento de arranjos familiares. Segundo o autor do PL, a expressão "independentemente de consanguinidade" refere-se a famílias de casais hetero ou homoafetivos que formadas a partir da adoção legal. (veja aqui). O deputado defendeu ainda os núcleos familiares em que crianças são criadas por avós, tia ou tio por causa da morte do pai ou da mãe (veja a transcrição do discurso aqui). Em 2019, durante discussão do PL na Câmara, Orlando Silva criticou a interpretação equivocada de deputados contrários à proposta (veja aqui): Quem imagina que se refere a incesto, imagina mal, porque exigiria revogar o Código Civil que veda essa prática - o que eu não proponho - além de o incesto ser um tabu secular em todas as religiões" Orlando Silva (PCdoB-SP) Código Civil veta casamento entre pais e filhos A legislação é explícita sobre as situações em que o casamento é proibido (veja a íntegra aqui). A proibição se aplica a pais e filhos, sejam adotivos ou não: Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. Viralização. A publicação de 12 de abril no Facebook tem 5,6 mil reações, 2,8 mil comentários e 6 mil compartilhamentos. O conteúdo também foi checado por Lupa, Reuters, AFP, Estadão Verifica e Aos Fatos. ID: {{comments.info.id}} URL: {{comments.info.url}} Ocorreu um erro ao carregar os comentários. Por favor, tente novamente mais tarde. {{comments.total}} Comentário {{comments.total}} Comentários Seja o primeiro a comentar Essa discussão está encerrada Não é possivel enviar novos comentários. Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar. Só assinantes do UOL podem comentar Ainda não é assinante? Assine já. Se você já é assinante do UOL, faça seu login. O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.
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