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  • Acumula mais de 14 mil partilhas no Facebook, muitas das quais recentes, apesar de ser datada de dezembro de 2016. De acordo com o respetivo texto, mediante um novo plano denominado como “PENSE2020”, vai tornar-se “dispensável o até aqui exigido atestado médico” para a revalidação da carta de condução aos 65 anos, mas passará a ter que se “frequentar uma ação de formação obrigatória para atualização de conhecimentos”. Verdade ou falsidade? O “PENSE 2020“, ou mais concretamente “Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária”, advém da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº85/2017, de 19 de junho. Nesse plano está previsto “identificar um conjunto alargado de documentação técnica, designadamente de manuais de boas práticas e disposições técnicas, aplicáveis a domínio urbano, e promover a atualização e reedição daqueles que sejam da competência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)”. Questionada pelo Polígrafo, fonte oficial do IMT esclarece que apesar de “existir uma medida relacionada com a possibilidade de atualização de condutores” no plano, o facto é que, para já, “apenas se prende com a realização de um estudo sobre a necessidade e respetivamente acolhimento da medida direcionada aos seus destinatários”. A mesma fonte indica que o estudo ainda está “numa fase inicial e não foi concluído, pois implicava a realização de questionário amplo a uma amostra significativa de condutores com mais de 65 anos, sendo que face à situação pandémica, ficou inviabilizado o contacto com este grupo”. Por conseguinte, garante o IMT, para a revalidação da carta de condução aos 65 anos de idade “é necessário somente a apresentação de atestado médico“, tal como anteriormente. A revalidação da carta de condução pode ser requerida durante os seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas no quadro que apresentamos seguidamente, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento para os condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas). Em conclusão, não é verdade que a revalidação da carta de condução implica “frequentar uma ação de formação obrigatória para atualização de conhecimentos”. Segundo garantiu o IMT ao Polígrafo, “é necessário somente a apresentação de atestado médico“. _______________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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