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| - “Suspensão dos trabalhos na reunião de câmara por conduta desobediente do vereador do PSD“. Este é o título da nota de imprensa emitida pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Montijo ainda no dia 9 de junho e colocada na conta de Facebook da autarquia logo na primeira hora de dia 10 (00:57).
A reunião de Câmara de dia 9, aberta ao público, realizada no Cinema-Teatro Joaquim d’ Almeida, ficou marcada por um acontecimento insólito. Cerca de duas horas depois de começar, teve interrupção forçada por ordem do presidente da autarquia, Nuno Canta (do PS), que chamou a Polícia de Segurança Pública (PSP) ao local.
Em causa, o facto do vereador João Afonso (do PSD) querer transmitir em direto para as redes sociais a sua intervenção naquela sessão, filmando-se exclusivamente a si. Enquanto montava o tripé na mesa para suportar o telemóvel que captaria as imagens, o presidente da autarquia advertiu-o de que não poderia fazê-lo, mas o deputado da oposição não aceitou a instrução.
Em seguida, Nuno Canta suspendeu os trabalhos e comunicou à PSP (cuja esquadra é na mesma rua do cinema-teatro), solicitando-lhe a presença, de forma a que esta tomasse conta da ocorrência e impedisse a transmissão das imagens da reunião.
O subcomissário deslocou-se ao local, falou com presidente e vereador, registou os dados da queixa e não deu qualquer indicação para que João Afonso não procedesse àquele tipo de gravação. Após praticamente uma hora, os trabalhos foram retomados e o vereador do PSD concretizou a sua intervenção, filmando-a, o que voltou a gerar polémica na sala.
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Já na sessão de câmara do dia 12 de maio, o autarca do Montijo tinha informado o vereador do PSD de que não poderia filmar-se enquanto intervinha mas a transmissão do discurso e a própria reunião não foram interrompidas na altura.
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Qual o enquadramento legal para esta situação?
A transmissão em direto ou a realização de registos de áudio e vídeo para divulgação em momento posterior de reuniões de câmara (por definição, públicas, como era o caso desta) está sujeita à lei geral e aos regulamentos/regimentos de cada autarquia. Poderia também levantar questões quanto ao direito à imagem e proteção de dados, mas como o vereador apenas capta a suas próprias intervenções, qualquer impedimento dessa natureza está superado.
O Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013) é omisso quanto a esta matéria. Relativamente às regras internas estipuladas pela autarquia do Montijo, passa-se exatamente o mesmo: o Regimento da Câmara Municipal de Montijo, aprovado a 25 de outubro de 2017 com o horizonte temporal do mandato (até 2021), não tem qualquer referência quanto à captação de registos áudio e vídeo das reuniões de câmara.
A maioria socialista no município, com Nuno Canta à cabeça, entende que estas omissões equivalem a proibições, por não estar explícita a possibilidade de fazer registos audiovisuais daquelas sessões e pelo facto de o presidente, numa declaração escrita e lida na reunião anterior à do incidente, ter reafirmado “não ser permitida a captação de som e imagem”. No mesmo texto, a presidência utiliza expressões como “desobediência”, “ordem de proibição” e “conduta criminosa”, todas tendo como referência ou destinatário o vereador João Afonso.
O Presidente da Câmara do Montijo não quis prestar quaisquer declarações ao Polígrafo, alegando que a situação já foi comunicada às autoridades e estar a seguir a sua tramitação legal.
João Afonso considera que a omissão sobre o tema na legislação “não autoriza qualquer proibição da captação de imagens”, garante que continuará a fazê-la e que não cometeu qualquer crime, muito menos o de desobediência, pelo enquadramento das funções que Nuno Canta e ele próprio desempenham.
Ambos devem recandidatar-se à Camara Municipal do Montijo nas autárquicas de outono próximo. É, pois, verdadeiro que o Presidente da Câmara do Montijo chamou a polícia e suspendeu a reunião de câmara pelo facto de um vereador da oposição querer transmitir em direto para as redes sociais a sua intervenção.
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Avaliação do Polígrafo:
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