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  • A tabela foi originalmente publicada pelo Iniciativa Liberal num post de dezembro de 2018, antes de o partido ter sequer representação parlamentar. Ora, tal como o Polígrafo já verificou à data, e no que que respeita ao salário mínimo para 2019, o mesmo foi atualizado de forma a atingir os 600 euros. Ainda assim, e no mesmo ano, o Governo aumentou o salário mínimo da função público para os 635 euros, um valor que só viria a ser igualado pelo privado no ano seguinte, 2020. Assim, é verdade que, durante o ano de 2019, o salário mínimo praticado no setor público foi superior em 35 euros ao praticado no setor privado em Portugal. O mesmo se aplica ao horário semanal de trabalho. Em 2013, o Governo então em funções, liderado por Pedro Passos Coelho, decidiu aumentar o horário semanal de trabalho da Função Pública para 40 horas, em convergência com o setor privado. Mas o atual Governo liderado por António Costa revogou essa decisão em 2016, voltando a diminuir o horário semanal de trabalho da função pública para um total de 35 horas. Mais uma vez, a tabela em análise está correta. Em relação ao acesso à ADSE, é verdade que se trata de um seguro de saúde exclusivo para a função pública. Mas também abrange familiares diretos dos beneficiários e implica um desconto mensal para esse seguro. Ou seja, não se trata de um seguro gratuito. No que respeita à reforma, e para obter a pensão por inteiro, sem cortes (isto é, o fator de sustentabilidade de 14,5% e mais 0,5% por cada mês de antecipação até à idade legal), em 2019, era necessário trabalhar até à idade legal, atualmente de 66 anos e sete meses. Esta regra aplica-se tanto ao público como ao privado. Quem quiser antecipar a reforma, pode fazê-lo, mas terá cortes no valor que vai receber. Na função pública, em 2019, era possível antecipar a reforma aos 55 anos de idade, com 30 de descontos, mas com penalização: 14,5% por via do fator de sustentabilidade e mais 0,5% por cada mês de antecipação. O regime de flexibilização permitia ao trabalhador do setor público e também do privado antecipar a reforma nos seguintes temos: beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e com 48 anos de registo de remunerações relevantes; ou que tenham iniciado a carreira contributiva aos 14 anos de idade ou menos e tenham 46 anos civis de registo de remunerações relevantes. Nestes casos não há qualquer penalização, nem para o público nem para o privado. A partir de janeiro de 2019, o término do fator de sustentabilidade passou a ser aplicado aos reformados da Segurança Social que tinham 63 anos (isto se aos 60 tinham 40 de descontos). Não foi aplicado imediatamente aos funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações porque o PS apresentou uma proposta de alteração que foi aprovada na discussão do Orçamento do Estado para 2019, a qual prevê que o Governo tem seis meses para regular a medida para a função pública. Ou seja, os funcionários públicos tiveram que esperar mais seis meses. Em outubro de 2019, o término do fator de sustentabilidade chegou a quem tinha 60 anos de idade e 40 de descontos. Ou seja, este grupo deixou de ter penalizações na reforma, tanto no público como no privado. Portanto, sim, em 2019 os funcionários públicos podiam antecipar a reforma aos 55 anos de idade, mas os cortes eram superiores aos do privado, por causa do corte de 0,5% por cada mês de antecipação até aos 66 anos e quatro meses. Quanto aos trabalhadores do setor privado, só podem reformar-se a partir dos 60 anos de idade. Atualmente, o regime de aposentações para funcionários públicos só permite que estes se reformem aos 55 anos de idade se não puderem beneficiar da modalidade nova (contar, pelo menos, 40 anos de serviço efetivo enquanto tiver 60 anos de idade). ___________________________________ Nota editorial: Artigo atualizado às 15h51 de 2 de maio para acrescentar informação sobre regime atual da Caixa Geral de Aposentações. _______________________________ Avaliação do Polígrafo:
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