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| - “O SMAS (através da Câmara Municipal da Maia) tem vindo gradualmente a reduzir o prazo de pagamento das faturas do SMAS, que andava por volta do dia 20, passou para o dia 10, e ultimamente já anda nos primeiros dias do mês. Nada contra.
O que sucede, chegou hoje por e-mail a fatura electrónica de outubro e, assim, o SMAS consegue a distinta proeza de, no MESMO MÊS (outubro, dia 3 e dia 31) cobrar as faturas de setembro e outubro…”
Este é o essencial da denúncia pública realizada por um munícipe da Maia – distrito do Porto – sobre a emissão de de faturas pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) e respetivo prazo para pagamento. Complementa-o uma imagem-resumo desta informação: primeira fatura com emissão a 8 de setembro e limite de pagamento a 3 de outubro e a segunda fatura com emissão a 10 de outubro e prazo de liquidação de 31 de outubro.
Assim, no mesmo mês, solicita-se ao consumidor o pagamento de duas faturas, embora respeitantes a períodos temporais diferentes (presume-se que respeitantes a consumos de agosto e setembro).
O Polígrafo contactou os SMAS da Maia para saber se esta informação é verdadeira e, se sim, qual a razão desta concentração temporal e se é prática generalizada na faturação.
Albertino Silva, Diretor-Delegado dos SMAS, confirmou as emissões das faturas e respetivos prazos indicados pela publicação, mas frisou que “não é prática corrente os SMAS da Maia emitirem faturas cujo prazo limite de pagamento ocorra no mesmo mês”.
O principal responsável pela empresa municipal justificou esta situação com um processo de ajustamento imposto pelo regulador: “A prática corrente atual, na sequência de Recomendações da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, é de faturar o serviço de abastecimento de água e o serviço de drenagem e tratamento de águas residuais no mês subsequente ao da prestação efectiva daqueles serviços. Até ao mês de Abril de 2021, a prática estabelecida na faturação dos SMAS da Maia era a de faturar/emitir dois meses depois dos serviços prestados, prática essa que era seguida por outros municípios a nível nacional. Para cumprir a recomendação a que aludimos, os SMAS da Maia optaram por uma aproximação gradualista: antecipar paulatinamente, durante um ano, a data de emissão das faturas e, consequentemente, as datas de pagamento”.
Segundo Albertino Silva, foi essa “aproximação gradual” que gerou a emissão de duas faturas com prazo limite de pagamento no mesmo mês, mas que não se repetirá pois esse processo terminou: “No final deste processo, e apenas no final e por uma única vez, de que é exemplo o caso trazido a análise, sucedeu que a data-limite de pagamento de duas faturas ocorreu no mês de outubro”.
O diretor-delegado dos SMAS reconhece que alterações ao ritmo de pagamento, como esta, podem “criar dificuldades a consumidores de baixos rendimentos”, mas garante tratar-se de um caso “absolutamente necessário e de aplicação única, com informação atempada aos consumidores e com prazos razoáveis para planeamento dos pagamentos”.
Recorde-se que, segundo a legislação (Lei n.º 23/96), “a exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento”, requisito que, neste caso, foi cumprido.
Em suma, é verdadeiro que os SMAS da Maia emitiram duas faturas com data-limite de pagamento no mesmo mês (outubro). A empresa garante tratar-se de uma situação única, decorrente da última etapa do ajuste aos novos ritmos de faturação impostos pelo regulador.
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Avaliação do Polígrafo:
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